Antes, o mínimo paulista tinha duas faixas: de R$ 1.284 e R$ 1.306
Agora, o novo valor passa a ser de R$ 1.550, o que representa um reajuste de 20,7% para quem recebia a primeira faixa e de 18,7% para a segunda.
O aumento do mínimo estadual atende à Lei Complementar Federal nº 103/2000, que autoriza os estados a instituírem pisos regionais superiores ao salário mínimo federal.
Agora, o novo valor passa a ser de R$ 1.550, o que representa um reajuste de 20,7% para quem recebia a primeira faixa e de 18,7% para a segunda.
O salário mínimo paulista deve ser usado para categorias profissionais sem pisos salariais definidos por lei ou convenção coletiva.
Os parlamentares acrescentaram a categoria dos cuidadores de idosos no rol dos trabalhadores abrangidos pela medida
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, prometeu seguir aumentando o piso acima da inflação: "A gente sabe que muitos passos têm que ser dados, mas é um primeiro passo importante para outros passos vigorosos no sentido de recuperação de poder de compra do trabalhador, de uma sociedade mais justa e humana e de um estado mais desenvolvido, com mais diálogo e dignidade", declarou o governador.
O governo federal estabelece o salário, que hoje é de R$ 1.320, mas os estados têm liberdade para criar, desde que seja maior que o piso nacional, um novo valor da sua escolha para atividades não regulamentadas. Se o valor for acordado em convenção ou acordo coletivo, o piso valerá apenas para a categoria daquela região específica.