Salário mínimo de R$ 1.550 em SP: quem tem direito e qual a diferença?

O aumento do mínimo estadual atende à Lei Complementar Federal nº 103/2000, que autoriza os estados a instituírem pisos regionais superiores ao salário mínimo federal.

Antes, o mínimo paulista tinha duas faixas: de R$ 1.284 e R$ 1.306

Agora, o novo valor passa a ser de R$ 1.550, o que representa um reajuste de 20,7% para quem recebia a primeira faixa e de 18,7% para a segunda.

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Quem tem direito?

O salário mínimo paulista deve ser usado para categorias profissionais sem pisos salariais definidos por lei ou convenção coletiva.

MARCELLO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL

Novidades

Os parlamentares acrescentaram a categoria dos cuidadores de idosos no rol dos trabalhadores abrangidos pela medida

Bruno Gerbasi / Fotomontagem iG

Tarcísio garantiu que irá seguir reajustando o salário

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, prometeu seguir aumentando o piso acima da inflação: "A gente sabe que muitos passos têm que ser dados, mas é um primeiro passo importante para outros passos vigorosos no sentido de recuperação de poder de compra do trabalhador, de uma sociedade mais justa e humana e de um estado mais desenvolvido, com mais diálogo e dignidade", declarou o governador.

Wilson Dias/Agência Brasil - 27.11.18

Qual a diferença para o salário mínimo nacional?

O governo federal estabelece o salário, que hoje é de R$ 1.320, mas os estados têm liberdade para criar, desde que seja maior que o piso nacional, um novo valor da sua escolha para atividades não regulamentadas. Se o valor for acordado em convenção ou acordo coletivo, o piso valerá apenas para a categoria daquela região específica.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Alesp aprova salário mínimo paulista de R$ 1.550

Lucas Martins

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Gabriel Madureira

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