Dos 3,8 milhões de declarações de Imposto de Renda
de "primeira viagem" que a Receita Federal espera receber neste ano, apenas 2,2 milhões já enviaram o documento. Segundo o Fisco, faltam ainda pouco mais de 1,6 milhões de declarações a serem entregues. O prazo para enviar o documento termina no dia 31 de maio.
Os contribuintes precisam reunir comprovantes de rendimentos recebidos e despesas de 2022, além de bens e investimentos até às 23h59 do dia 31. Caso contrário, estarão sujeitos à multa de valor mínimo de R$ 165,74 e que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
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Para começar, é necessário instalar o programa da Receita Federal no computador, ou o aplicativo Meu Imposto de Renda no celular. Além disso, há o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.
Para acelerar o processo, é recomendado escolher a declaração pré-preenchida, que já completa espaços do documento com dados de empresas e instituições financeiras.
As principais fichas que devem ser preenchidas são:
- Identificação do contribuinte, onde estão os dados pessoais
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, onde se declara o salário
- Rendimentos isentos e não tributáveis, onde o contribuinte informa o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se for o caso, e/ou indenização de contrato de trabalho com ou sem justa causa
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, onde vai o 13º e a PLR, se houver
- Pagamentos efetuados, onde estão as despesas com educação, saúde e outras
- Bens e direitos, onde devem ser declarados imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos
Especialistas recomendam enviar a declaração, mesmo que falte algum documento, pois é possível encaminhar a declaração retificadora posteriormente. Nos últimos anos, no entanto, a Receita Federal prorrogou o prazo perto do fim.
Mesmo com eventual adiamento do prazo de entrega, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.
"A situação se agrava pois muitas pessoas acharam que seria mais simples a declaração esse ano por causa da novidade da Declaração Pré-Preenchida, mais isso na verdade trouxe mais pois as informações na maioria das vezes estão incompletas, precisando de atenção redobrada. Acontece que agora muitas pessoas não estão localizando seus documentos. É preciso que a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto", alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
"Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês", complementa.
Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. "Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho".
Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. "Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores".
"A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.