INSS
Max Leone
INSS

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, representação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a interrupção da realização de perícias médicas, com o consequente impacto nas prestações previdenciárias durante a pandemia de Covid-19.

Além disso, essa representação foi complementada por outra, formulada pelo Ministério Público Federal, acerca da possibilidade de uso de teleavaliação social para fins de concessão de benefícios de prestação continuada.

Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia https://t.me/iGBrasilEconomico. Siga também o  perfil geral do Portal iG 

O TCU decidiu dar ciência ao  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Subsecretaria de Perícia Médica Federal que a não instituição da perícia médica por canais remotos contrariou a legislação e os princípios constitucionais da eficiência e da dignidade humana. Se implementada, a perícia remota aumentaria o ritmo dessas avaliações e reduziria o prazo para o pagamento do benefício por incapacidade temporária.

De forma assemelhada, em relação ao benefício de prestação continuada (BPC), o INSS será cientificado de que a avaliação social por canais remotos é medida apta a aumentar o ritmo dessas análises e, dessa forma, reduzir os estoques de requerimentos. Além de serem respeitadas a eficiência e a dignidade humana.

Saiba mais

Ao longo dos trabalhos do Comitê de Crise do CNJ, durante a pandemia de Covid-19, constatou-se que as ações judiciais relativas aos benefícios previdenciários por incapacidade e de prestação continuada estavam paralisadas devido à impossibilidade de realização de perícias médicas e socioeconômicas presenciais.

Além dos processos judiciais paralisados, dados de agosto de 2020 indicavam que aproximados 600 mil requerimentos administrativos aguardavam a realização de perícia, sem que o INSS e o Ministério da Economia, responsável à época, chegassem a bom termo para restabelecimento de serviço público indispensável ao exercício dos direitos fundamentais.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). O relator é o ministro Jhonatan de Jesus.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!