A medida provisória que instituiu o "novo Bolsa Família" , assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (2), cria duas novas regras, a de proteção e a do retorno garantido, que visam manter a seguridade social ao beneficiário que melhorar de vida.
A regra varia caso a caso por critério de renda. Se a família aumentar a renda em mais de mio salário-mínimo por pessoa, ela deve pedir voluntariamente a saída do programa, dessa forma, terão prioridade caso percam o emprego.
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Por meio da regra de proteção, se a família do beneficiário aumentar sua renda per capita em até meio salário mínimo, o que excluiria o direito ao programa pelo critério de renda, ela não mais perderá o benefício.
A regra estabelece que essa família poderá continuar no programa por até 24 meses, recebendo metade do valor do benefício que ganhava. Essa regra, no entanto, só passará a valer a partir de junho de 2023.
Além disso, se o recebedor do Bolsa Família conseguir um emprego e perder direito ao programa pelo critério de renda, ele será excluído, mas, se for demitido, terá retorno imediato, esta é a regra do retorno garantido.
Durante a cerimônia, o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, confirmou que as pessoas que conseguissem emprego seriam mantidas no Cadastro Único para benefícios sociais (CadÚnico).
"Estamos colocando uma regra em que quando alguém preenche o requisito recebe o Bolsa Família. Lá na frente, conseguiu o emprego, melhorou a renda, saiu do patamar do meio salário per capita, que é o que traz para o Cadastro Único, essa pessoa sai do Bolsa Família por conta do emprego ou por conta de uma situação do empreendedorismo. Lá na frente, se essa pessoa perde o emprego, ela volta a preencher o requisito, já vamos deixá-la no Cadastro Único e agilizar o processo. Agora é praticamente no automático. Ninguém mais pode dizer que não assina carteira por causa do Bolsa Família, queremos estimular o emprego", explicou o ministro.