Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar uma ação parada há anos que pede para que o dinheiro guardado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja corrigido por um índice de inflação, abandonando o modelo atual.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, aberta em 2014 pelo Solidariedade, pede que a correção do FGTS não seja mais feita pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Isso porque a TR tem perdido para a inflação, fazendo com que o dinheiro armazenado no fundo perca valor ao longo dos anos.
De acordo com análise do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), ONG que visa ajudar os trabalhadores em questões relacionadas ao FGTS, é bastante provável que, caso o STF vote de maneira favorável à ADI 5090, apenas os trabalhadores que já tiverem um processo aberto sobre o caso antes da data do julgamento terão direito à correção. O caso está marcado para ser julgado no STF no dia 20 de abril.
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Frederico Barbosa, professor de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), explica que há uma divergência de entendimento sobre essa questão. Enquanto alguns advogados defendem que apenas quem tiver uma ação judicializada receberia a correção do FGTS, outros pensam o contrário. "Eu entendo que seriam abrangidos todos os trabalhadores. Com base na Constituição, todos são iguais perante a lei", afirma Frederico.
De acordo com o professor, o STF deve definir um parâmetro legal para isso assim que julgar a ADI 5090. Frederico também lembra que o julgamento já foi colocado em pauta algumas vezes e acabou não acontecendo, e que em todas elas houve um discurso de urgência para que ações fossem abertas.
"Toda vez que a ADI entra em pauta, existem essas colocações de que só os trabalhadores que entrarem com a ação teriam direito à revisão. Caberá ao Supremo definir essa questão", afirma.
Quem pode ser beneficiado?
Caso o STF vote de maneira favorável à ADI 5090, trabalhadores que estiveram vinculados ao FGTS desde 1999 poderão receber o retroativo referente ao valor corrigido. Isso porque, a partir desta data, o rendimento anual do fundo foi abaixo da inflação, pelo menos até o ano de abertura da ação.
Não há unanimidade, porém, a respeito do período de correção do valor, que poderia ser até os dias atuais ou apenas até a data de abertura da ADI, em 2014. Mais uma vez, essa é uma questão que será definida pelo STF, afirma Frederico.
Embora os cálculos presentes na ADI sejam apenas até 2014, a situação se agravou de 2017 para cá, com a TR ficando próxima de zero. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou contra a revisão do FGTS, o que foi considerado uma perda para os trabalhadores.
Em 2019, porém, o assunto voltou a gerar esperanças entre os cadastrados no fundo, quando o relator da ADI 5090 no STF, ministro Luís Roberto Barroso, concedeu uma liminar para que todos os processos sobre a questão fossem suspensos Brasil afora, até que a corte tomasse uma decisão definitiva sobre o tema - o que deve acontecer em abril.
Segundo cálculos do IFGT, os valores a serem recebidos pelos trabalhadores podem chegar a até R$ 100 mil, dependendo da quantia no fundo. Para a maioria, porém, a ação não deve compensar. Isso porque, de acordo com dados da Caixa Econômica Federal, 44,92% dos trabalhadores com saldo no FGTS têm menos de R$ 550 acumulados.
Segundo o IFGT, em muitos casos sequer compensa entrar com uma ação. "Veja se vale a pena, para não gastar dinheiro ou criar uma falsa expectativa", aconselha Mario Avelino, presidente da ONG. Para realizar os cálculos, o site do IFGT disponibiliza uma calculadora gratuita.