Na próxima quarta-feira (15), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil começam a pagar o abono salarial do PIS e do Pasep
. Os trabalhadores que ficarem de foram ainda têm tempo para recorrer ao Ministério do Trabalho e Emprego e garantir o benefício.
De acordo com a pasta, são aproximadamente 23,6 milhões de trabalhadores que devem receber os valores equivalentes ao ano de 2021. No total, a quantia reservada para os pagamentos deste ano será de R$ 24,4 bilhões.
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Mesmo assim, muita gente vai ficar de fora da folha de pagamentos do benefício. Entre as principais causa de recusa estão:
- Não ter o número mínimo de dias trabalhados
- A média salarial acima da exigida
- Primeiro emprego em menos de cinco anos
É possível recorrer tanto se não for listado na folha do programa, quanto se discorda do valor a ser pago.
Esse recurso é feito pela internet, no site www.mte.gov.br/trabalho-e-previdencia . Primeiro você acessa o endereço eletrônico e clica nos três traços ao lado do "Ministério do Trabalho e Previdência". Depois, scolha "Canais de atendimento" e, por último, vá em "Formulário de contato".
Nesse documento, inclua os dados solicitados. Informe CPF, nome completo, email, telefone, estado onde mora, assunto (abono salarial) e mensagem.
Disserte porque discorda do MTE e depois clique em enviar.
Quem tem direito
Trabalhadores que estão cadastrados no programa PIS/Pasep ou no Cnis há pelo menos cinco anos que trabalharam pelo menos 30 dias em 2021 possuem direito aos valores disponíveis.
Para se qualificar, também é necessário ter uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2021, e ser contratado por empregadores que contribuem para o programa PIS/Pasep.
Além disso, é preciso estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e o empregador deve ter informado os dados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Empregados domésticos e trabalhadores empregados por pessoa física não têm direito aos valores.
Onde consultar sobre o abono?
A consulta sobre o direito ao benefício será liberada no dia 5 de fevereiro. É possível checar informações como valores, datas e os bancos de recebimento pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal do governo federal. (Veja o passo a passo para consultar pelo celular ).
O saque do valor deve ser realizado pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, variando de acordo com o tipo da empresa.
Como calcular os valores do PIS/Pasep?
Os valores disponíveis para os trabalhadores variam de R$ 109 a R$ 1.302, a depender dos meses em atividade do contribuinte. Para calcular o valor pago pelo governo, a conta prevê 1/12 do salário mínimo válido durante a data do pagamento multiplicado pelo número de meses trabalhados pelo empregado. Quem trabalhou com carteira assinada dentro dos critérios previstos por três meses em 2021, por exemplo, receberá R$ 327. Cada mês paga R$ 109, e o máximo é o salário mínimo atual, R$ 1.302.
Até quando o abono vai estar disponível?
O cadastro pode ser feito entre os dias 15 de fevereiro e 28 de dezembro de 2023. Os trabalhadores que não sacaram os valores no ano anterior só poderão receber o dinheiro a partir do início dos pagamentos desta edição do programa.
O valor máximo do abono deve se estabelecer em R$ 1.302. Após uma série de discussões do governo federal sobre aumentar o salário mínimo para R$ 1.320, a proposta ainda não seguiu adiante, e a remuneração ficou com os valores estabelecidos em dezembro de 2022.
Confira o calendário do abono PIS/Pasep para 2023:
Abono PIS - Concedido pela Caixa Econômica Federal
Disponível para aqueles que trabalharam em empresas privadas
- Janeiro e fevereiro - de 15/02/2023 até 28/12/2023;
- Março e abril - de 15/03/2023 até 28/12/2023;
- Maio e junho - de 17/04/2023 até 28/12/2023;
- Julho e agosto - de 15/05/2023 até 28/12/2023;
- Setembro e outubro - de 15/06/2023 até 28/12/2023; e
- Novembro e dezembro - de 17/07/2023 até 28/12/2023.
Abono Pasep - Concedido pelo Banco do Brasil
Disponível para aqueles que trabalharam em empresas públicas
- 0 - 15/02/2023 até 28/12/2023;
- 1 - 15/03/2023 até 28/12/2023;
- 2 e 3 - 17/04/2023 até 28/12/2023;
- 4 e 5 - 15/05/2023 até 28/12/2023;
- 6 e 7 - 15/06/2023 até 28/12/2023; e
- 8 e 9 - 17/07/2023 até 28/12/2023.