Sem reajuste desde 2015, a tabela do Imposto de Renda obrigará quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 a fazer a declaração. Entenda porque a tabela não foi reajustada neste ano ainda.
A Receita Federal ainda não divulgou as normas para declaração neste ano, mas, como não houve lei que mude as regras, continuam valendo as faixas de declaração do ano passado. Normalmente, a Receita divulga em fevereiro as regras para declaração.
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Pelas regras atuais, precisam declaram aqueles que receberam acima de R$ 28.559,70, incluindo salário, aposentadoria e pensão. Aqueles que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil também precisam fazer a declaração.
Além destes, precisam declarar IRPF os contribuintes que:
- Tiveram ganham de capital com venda de bens
- Tiveram isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Tiveram lucro em operações da Bolsa de Valores ou semelhantes
- Possuía, em 31 de dezembro de 2022, bens acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
A tabela usada para calcular o imposto em salários e aposentadorias recebidos em 2023 também é a mesma válida no ano passado, com limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, ou seja, um salário mínimo e meio.
Vale lembrar que aposentados e pensionistas têm direito a um limite extra de isenção sobre seus benefícios previdenciários.
Veja a tabela do IRPF
Base de Cálculo | Parcela a deduzir | Alíquota |
Até R$ 1.903,98 | - | Isento |
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | R$ 142,80 | 7,50% |
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | R$ 354,80 | 15,00% |
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | R$ 636,13 | 22,50% |
Acima de R$ 4.664,68 | R$ 869,36 | 27,50% |
Valores das deduções no Imposto de Renda
- Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Prazo
É importante começar a reunir os documentos. Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos terão até o dia 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2022. O contribuinte, por sua vez, pode começar a organizar os recibos de deduções do IR.
E para 2023
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a prometer nesta quarta-feira (18) que irá "brigar" para garantir a isenção do Imposto de Renda (IR) para aqueles que recebem até R$ 5 mil por mês. Durante o encontro entre líderes sindicais, o petista também afirmou que "os ricos vão pagar mais".
Segundo a Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco), a tabela de isenção do Imposto de Renda está defasada em 148%.
Caso fosse corrigida, a tabela do IRPF isentaria contribuintes que recebem menos que R$ 4.683,95, tornando mais de 13 milhões de declarantes isentos.
A não correção também afeta quem recebe mais que os R$ 4,6 mil, já que a alíquota de cobrança é proporcional à renda. Por exemplo, uma pessoas com rendimento de R$ 6 mil, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 681,94, um valor 690,89% maior do que deveria ser pago caso houvesse o reajuste. O contribuinte com a renda de R$ 10 mil paga 117,17% a mais, informa o Sindifisco.
A atualização da tabela, no entanto, geraria perda de receita para União, já que aumentaria o número de isentos e reduziria a arrecadação das faixas mais elevadas. Segundo estimativas do Sindifisco, a renúncia fiscal com a correção da tabela seria de R$ 101,6 bilhões.