As donas e os donos de casa têm direito à aposentadoria desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou já tenham contribuído por tempo suficiente para terem direito à aposentadoria.
Outros benefícios garantidos às pessoas que se dedicam aos cuidados com o lar são:
- auxílio por incapacidade temporária;
- salário-maternidade;
- auxílio-reclusão;
- pensão por morte para os dependentes.
Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG
Mas atenção! Como esta não é uma atividade remunerada, o interessado precisa fazer contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo.
Caso não tenha vínculo empregatício registrado, é preciso fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS - site ou aplicativo e clicar no botão “Inscrever no INSS”.
Para quem já trabalhou com carteira assinada, o número de contribuinte é o mesmo do PIS/PASEP.
Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais e as alíquotas podem ser de 5%, 11% e 20% do salário mínimo.