Guia pode ser emitida pelo site ou aplicativo do INSS
Redação 1Bilhão Educação Financeira
Guia pode ser emitida pelo site ou aplicativo do INSS

Os trabalhadores contribuintes individuais ou facultativos do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  podem pagar a Previdência a cada três meses, sem perder o direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensões. 

A guia de pagamento contempla os três meses anteriores ao depósito, sendo emitida sempre no dia 15 dos meses de abril, julho, outubro e janeiro do ano seguinte ao trimestre referente a guia.

As alíquotas cobradas são: 

  • 20% do salário de contribuição (que garante contagem de tempo para todos os benefícios previdenciários);
  • 11%, para contribuinte individual e facultativo de alíquota reduzida (sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição)
  • 5%, para segurado facultativo baixa renda (também não contabilizada para aposentadoria por tempo).

Para os que pagam 20%, vale lembrar que o valor será proporcional ao salário de contribuição, desde que esteja entre as faixas salariais do INSS, multiplicada por 3, por se tratar de três meses.

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Existem dois tipos de contribuintes para o INSS:

  • o obrigatório – chamado de contribuinte individual;
  • o facultativo – quem não exerce atividade remunerada.

A diferença entre eles é a realização de uma atividade remunerada. O contribuinte individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. O contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, mas decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social

Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS.

O segurado facultativo ou individual do INSS pode optar pelo recolhimento mensal ou trimestral, caso contribua sobre o valor de um salário mínimo.

Como emitir a guia trimestral

Essa opção só é válida pelo site ou app Meu INSS na opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”. O "carnê" emitido na papelaria só vale para a contribuição mensal. 


Para fazer o recolhimento trimestral, é preciso utilizar o código específico de contribuição trimestral, estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três e preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres.

Os códigos são:

  • 1007 – Contribuinte individual – Mensal
  • 1104 – Contribuinte individual – Trimestral
  • Código de pagamento mensal 1406 (Facultativo – Mensal)
  • Código de pagamento trimestral 1457 (Facultativo – Trimestral)

Plano simplificado

Mensal

  • 1473 (Facultativo – Mensal)
  • 1686 (Facultativo – Mensal – Complementação 9% para plano normal)

Trimestral

  • 1490 (Facultativo – Trimestral)
  • 1694 (Facultativo – Trimestral – Complementação 9% para plano normal)

Código de facultativos de baixa renda

Pagamento mensal

  • 1929 (Facultativo Baixa Renda – Mensal)
  • 1830 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% para plano simplificado 11%)
  • 1945 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% para plano normal)

Pagamento trimestral

  • 1937 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral)
  • 1848 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% para plano simplificado 11%)
  • 1953 ( Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% para plano normal)

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