A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Brasil publicou um novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento em que passou a permitir o investimento em criptomoedas por parte desses fundos. A Resolução CVM 175 se aplica a todos os fundos de investimentos.
No entanto, há regras específicas para os fundos de investimento financeiro (FIF) e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). Publicada no dia 23 de dezembro, a Resolução CVM 175 entra em vigor no dia 3 de abril de 2023.
FIFs poderão investir em cripto
A medida sobre investimentos em cripto vale para os FIFs, que incluem ações, cambiais, multimercados e renda fixa. De acordo com a CVM, o intuito da nova regulamentação é “refletir avanços fundamentais para maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos, assim como reduzir custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores”.
Segundo a resolução, os FIFs poderão investir até 10% de seu patrimônio líquido no conjunto de ativos que inclui as criptomoedas. Os demais ativos deste conjunto são títulos e contratos de investimento coletivo, CBIO, créditos de carbono e créditos de metano, e valores mobiliários emitidos por meio de plataformas eletrônicas de investimento.
No caso dos ativos digitais, em particular, a CVM destaca que é preciso que eles sejam negociados em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela CVM. Ou então, no caso de operações no exterior, por supervisor local, que possua competência legal para fiscalizar as operações. Isso inclui coibir práticas abusivas no mercado, assim como a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Resolução CVM 175 chega após ‘Lei das Criptomoedas’
A Resolução CVM 175 chega logo após a sanção presidencial da “Lei das Criptomoedas”, no dia 22 de dezembro. Conforme noticiou o CriptoFácil, a Lei 14.478 dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na prestação de serviços com cripto.
Além disso, regula as prestadoras de serviços de ativos digitais como as exchanges de criptoativos. O texto também altera o Código Penal, para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais. Com a lei, o crime de estelionato com cripto passa a valer no Brasil, com pena entre 4 e 8 anos e multa.
A nova legislação também altera a Lei nº 7.492, que define os crimes contra o sistema financeiro, e a Lei nº 9.613, que dispõe sobre a lavagem de dinheiro. As leis passam a incluir as empresas que prestam serviços de cripto no rol de suas disposições.