Entenda seus direitos caso sua viagem seja cancelada

Por ônibus ou avião, as leis garantem assistência e realocação aos consumidores

Bloqueios ns rodovia Hélio Smidt em Guarulhos
Foto: Reproduçao TV Globo
Bloqueios ns rodovia Hélio Smidt em Guarulhos

Após o início dos bloqueios das estradas brasileiras nesta segunda-feira (31), viagens aéreas e rodoviariárias estão passando por dificuldades de partida. Em São Paulo, foram 880 ônibus e 25 vôos cancelados até a manhã desta terça-feira (1), enquanto no Rio de Janeiro 5 mil consumidores foram impedidos de realizarem suas viagens. 

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) entende que, caso continuem os bloqueios, haverá desabastecimento de combustível durante o feriado de Finados, no dia 2º. o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) expressa preocupação com o risco, especialmente com as interrupções nos fluxos de produtos nos Estados de SC, PR e SP.

Em nota, o IBP diz que "o setor de produção e distribuição está buscando as melhores alternativas para a regularização dos fluxos de derivados e biocombustíveis visando a continuidade do atendimento à sociedade. O IBP monitora com atenção os pontos de bloqueio no acesso a portos, aeroportos, ferrovias e rodovias, e tem mantido um canal de comunicação ativo com outras entidades representativas e órgãos do governo de forma a priorizar as ações."

Confira seus direitos sobre os cancelamentos das viagens durante o período. É importante relembrar que, para ambos os casos, se o consumidor  atrasar por conta dos bloqueios e perder a viagem, as empresas não são responsáveis pelos viajantes. 

Viagens aéreas

Segundo o Procon-SP, as empresas de viagens devem fornecer assistência aos viajantes que tiveram alterações em seus embarques ou saídas dos ônibus.

A entidade também afirma que é dever da companhia aérea prestar as devidas infomações, de forma esclarecedora, para os consumidores sobre seus direitos enquanto à atrasos.

Em casos de atrasos de uma hora o consumidor tem direito à comunicação, como internet e telefone. Atrasos de duas horas garantem serviços de alimentação, e atrasos superiores à quatro horas pode-se ter acesso a hospedagem, caso seja pernoite, reembolsos do valor total da passagem, reacomodações de voo ou troca de modalidade de de transporte.

Viagens Rodoviárias 

Atrasos superiores a 1 hora, garantem para o consumidor o direito de exigir o embarque por qualquer outra empresa que preste o mesmo serviço para o destino, ou o rembolso imediata do valor da passagem. Caso haja realocação, o consumidor pode exigir a diferença dos preços se o ônibus tiver características inferiores ao primeiramente contratado.

Com mais de três horas de atraso, as empresas devem oferecer alimentação aos passageiros. Se a viagem não puder ser efetuada no mesmo dia, a companhia deve garantir ao viajante alguma maneira de hospedagem.