Dados levantado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, e 2021, apenas 54,6% das mulheres com filhos pequenos conseguem trabalhar, contra 89,2% dos homens que lidam com a paternidade e o ambiente de trabalho ao mesmo tempo.
A pesquisa mostra que as mulheres tendem a abrir mão de suas carreiras para se dedicarem à criação dos filhos. O levantamento também trouxe outras questões sobre gênero, mostrando que a diferença entre homens e mulheres empregados. São 67,2% das mulheres sem filhos empregadas, porém são 83,4% dos homens contratados.
O número de pais contratados é maior do que o número de homens sem filhos que possuem um emprego fixo, comparação que chama a atenção na análise dos dados.
Um dos fatores citados como causadores da diferença dentro do mercado de trabalho é a expectativa da mulher de criar os filhos por sí, enquanto o pai se encarrega de "prover" para a família. Contudo, o Instituto mostrou em 2019 que 48% dos lares brasileiros são regidos por mulheres.
Um dos maiores receios sobre as mulheres no mercado de trabalho é a demissão por conta da gravidez. Mesmo sendo ilegal no país, uma pesquisa realizada pelo Empregos.com.br revelou que 35% das mulheres ter medo de engravidar e perderem seus empregos.
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A Fundação Getúlio Vargas adentrou sobre o a maternidade dentro do mercado de trabalho, e mostrou que após 24 meses do nascimento, quase metade das mulheres que tiram licença-maternidade acabam saindo de suas posições, padrão que se continua até 47 meses após a licença.
Contudo, há uma diferença entre as mães trabalhadoras: mulheres com maior escolaridade apresentam queda de emprego de 35% após 12 meses desde o início da licença, enquanto a queda é de 51% para as mulheres com níveis educacionais mais baixos.
A discriminação por gênero durante a contratação também se reflete nos pagamentos. o IBGE também revelou que 22% ganham menos do que os homens em 2021, mesmo ocupando os mesmos cargos e experiências profissionais que seus colegas.
A diferença salarial, em teoria, seria proibida no país. A igualdade de pagamentos no Brasil é garantida por lei pelo o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).