O Bradesco foi condenado pela Justiça do Trabalho, em primeira instância, a indenizar ex-funcionária por assédio moral. Para a juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Santos (SP), Graziela Conforti, a funcionária era submetida a "nível elevado de cobranças, metas inalcançáveis, comparações com pares e ameaças constantes de demissão".
A funcionária trabalhou na empresa entre 2010 e 2020, transicionando entre diversos cargos até garantir a vaga de gerente de contas de pessoas jurídicas. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), foi nessa posição que a funcionária experienciou humilhação e exposição diante aos seus colegas de trabalho.
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"Provada a conduta culposa comissiva e omissiva voluntária da reclamada (…), resta devida a indenização por dano moral, vez que nenhum empregado merece ser tratado com desrespeito e humilhação, devendo ser respeitado o princípio da dignidade humana", explicou a juíza.
Ela também reconheceu a violação à intimidade, à vida privada e à imagem da empregada, porém o pedido de indenização por dano moral em razão de doença foi negado. Para a juíza, a investigação concluiu que a bancária tem transtorno de ansiedade e depressão por motivos diversos ao trabalho e que, portanto, o pedido pela doença ocupacional era inválido.
A bancária foi indenizada em R$ 21,3 mil, o triplo do valor do sálario que recebia na instituição. O banco também deverá pagar horas extras, salariais decorrentes de substituições, entre outros.
Em nota, o Bradesco diz não se manifestar sobre a condenação. O banco ainda tem a possibilidade de recurso contra a decisão da Justiça.