A 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP) condenou uma empresa de recrutamento e seleção de candidatos por falta de clareza no processo seletivo. O juiz Marcel de Avila Soares Marques obrigou a empresa a pagar indenização de R$ 2.500 por danos morais a um homem que esperou dois meses acreditando que seria contratado.
Após fazer o exame médico para se tornar promotor de vendas de uma empresa de bebidas, o candidato não foi contratado e viu a vaga ser ofertada novamente depois de dois meses.
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A empresa alegou que possui um banco de dados para contratação, e por isso a vaga não foi efetivada.
Na decisão, o magistrado considerou que "não há provas de que a reclamada tenha comunicado o reclamante, após a realização do exame médico admissional, de que o seu perfil estaria apenas num banco de dados".
Dessa forma, Marques entendeu que, "diante da ausência de resposta efetiva ao reclamante acerca da não contratação após a realização do exame médico admissional, reputo provada a lesão ao direito de personalidade".
"Assim, diante da ausência de resposta efetiva ao reclamante acerca
da não contratação após a realização do exame médico admissional, reputo provada a lesão ao direito de personalidade, razão pela qual condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, que ora arbitro em R$2.500,00", finaliza o juiz.