O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça deu um prazo de cinco dias para que a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) detalhem minuciosamente as ações e medidas a serem adotadas em relação à política de preços da Petrobras nos próximos 30 dias.
Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG
Em documento enviado às autarquias, André Mendonça diz que não se questiona que qualquer empresa, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista, como é o caso da Petrobras, que explorem atividade econômica, devem ser lucrativas. O que se questiona, segundo ele, é que, de um lado, a política de formação de preços de uma empresa deve ser constituída sobre primados constitucionais e legais da justiça social, da função social, da defesa do consumidor - inclusive quanto ao preço dos produtos - e de respeito aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. De outro lado, o que se tem visto até o momento, diz Mendonça, é que "essa política não parece adotar qualquer desses parâmetros constitucionais e legais como princípios, mas apenas aqueles relacionados à melhor rentabilidade e a maximizar seus resultados".
Para endossar seu ponto, o ministro do STF cita o lucro líquido registrado pela Petrobras em 2021, de R$ 106,6 bilhões, o maior até então já registrado por empresas de capital aberto no Brasil, superando o recorde anterior, de 2019, que também era seu (R$ 40,1 bilhões, em valores nominais). Também lembrou que, no primeiro trimestre de 2022, a petroleira obteve novos recordes de lucratividade, com R$ 44,6 bilhões, o maior valor entre as grandes petroleiras do mundo, incluindo empresas como Shell, Chevron, ExxonMobil, TotalEnergies, Equinor e BP. Mencionou ainda os ganhos do segundo trimestre, quando a empresa registrou R$ 54,3 bilhões de lucro, o maior desde o 4º trimestre de 2020, quando lucrou R$ 59,9 bilhões.
ANP
Em relação à ANP, o ministro André Mendonça diz ver que o último ato de conduta da agência reguladora consiste em uma remessa de ofício ao Ministério de Minas e Energia, em janeiro de 2021, relatando que a Petrobras "optou por não promover alterações do nível de publicidade dos critérios de reajustes de preços de GLP (gás liquefeito de petróleo)". Ele diz observar que se trata de uma atuação basicamente direcionada ao GLP, que é apenas um dos combustíveis cuja elevação de preço "vem causando relevante risco social à população brasileira". Além disso, considera que a agência ignora a crise dos combustíveis agravada pela deflagração do conflito entre Rússia e Ucrânia, em fevereiro deste ano.
"Verifico, a princípio, que a atuação da ANP, além de parcial e restrita, não está em consonância com a gravidade da situação de emergência caracterizada pela crise dos combustíveis e com a atualidade do quadro fático, sucessivamente alterado por conta do volátil cenário de precificação dos combustíveis, mormente a partir de fevereiro de 2022", afirma o ministro no documento.
Mendonça também reforça que, segundo o inciso I, do art. 8º da Lei nº 9.478, de 1997, a ANP tem "como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis" e que ela não estaria cumprindo seu papel de "proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos".
Cade
No documento, o ministro André Mendonça também afirma que o Cade havia informado ter 12 processos abertos em relação à Petrobras e a pessoas jurídicas relacionadas a ela. Mas declara que a singeleza e brevidade das informações prestadas pela autarquia "não se mostram compatíveis, a princípio, com o grau de atenção que se espera do CADE quanto ao impactante cenário de emergência nacional trazido pela crise dos combustíveis, que tem afetado a população brasileira em geral".
Ele se diz surpreso que "as estimativas para o encerramento dos processos apresentados se alinham ao tempo médio de conclusão de processos de condutas analisados pelo CADE, qual seja, 4,1 anos". "Ora, não se mostra minimamente aceitável que em caso desta gravidade e magnitude a solução da questão seja estimada em um prazo de 4,1 anos. Para dizer o mínimo, a autarquia demonstra insensibilidade com a apuração de questão que envolve o bem-estar de milhões de brasileiros diariamente afetados pela crise de combustíveis que assola a sociedade como um todo".
"Em verdade, resolver a questão em 4,1 anos significa não a resolver", afirma Mendonça. Isso porque, segundo ele, com a volatilidade do cenário de precificação dos combustíveis, a situação deve sofrer grandes mudanças nesse espaço de tempo "tão elevado". "Evidentemente, situações de emergência, como a presente, recomendam tramitação em menor prazo ou mesmo a adoção de medidas de urgência", pontua.
O iG entrou em contato com a ANP, que disse que não vai comentar o caso. O Cade, por sua vez, afirmou ter sido notificado da decisão e que a cumprirá nos seus exatos. "A autarquia está perfeitamente alinhada com o STF, no que diz respeito a importância e urgência do caso", declarou.