A Receita Federal ampliou a isenção as contribuições previdenciárias sobre a remuneração de pastores. A medida é vista como parte da estratégia do presidente Jair Bolsonaro (PL) de aumentar sua aprovação entre evangélicos.
O ato, assinado pelo secretário especial da Receita, Julio Cesar Vieira Gomes, foi publicado no Diário Oficial da União em 1º de agosto, duas semanas antes do início da campanha eleitoral. Veja a íntegra .
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Bolsonaro declarou, nesta terça-feira (16), em Juiz de Fora (MG) que a medida visa acabar com queixas de "perseguição" da Receita Federal em pastores evangélicos.
"A reivindicação já foi aceita, [o ato] está publicado no Diário Oficial da União", disse o presidente, acrescentando que entregaria uma cópia do documento ao pastor Aloizio Penido.
"O que ele [pastor] reivindicou está claríssimo na nossa Constituição, mas por questões de, no meu entender, perseguição, isso não era cumprido. E a Receita agora entendeu, depois de um projeto aprovado no Congresso, que essas isenções se fazem em todo o seu espectro", disse o mandatário em Juiz de Fora.
O ato da Receita afirma que "serão consideradas remuneração somente as parcelas pagas com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado, hipótese em que o ministro ou membro, em relação a essas parcelas, será considerado segurado contribuinte individual, prestador de serviços à entidade ou à instituição de ensino vocacional."
Na prática, a Receita mudou o entendimento sobre a prebenda, um benefício eclesiástico pago a pastores ou líderes de ministérios por seus serviços. Essa remuneração é isenta de contribuição à Previdência, desde que o pastor tenha relação com a atividade religiosa e não dependa da natureza ou da quantidade de trabalho.
Pastores, no entanto, utilizavam a prebenda para driblar o Fisco. A Receita detectou o movimento e aplicou multas, algumas milionárias, a pastores. Foi aí que a bancada evangélica passou a exigiri o perdão tributário.
Em 2020, Bolsonaro sancionou uma lei que previa expressamente a retroatividade da isenção previdenciária mais ampla sobre a prebenda, aprovada cinco anos antes. A intenção era derrubar as multas que ainda pairavam sobre pastores aliados.
A Receita afirma que "o recebimento da prebenda, seja em parcela fixa ou variável, não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária."
"O Ato Declaratório Interpretativo (ADI) tão somente consolidou num único documento o entendimento já vigente sobre essa matéria, que já estava veiculado em lei e diversos diplomas jurídicos, como Soluções de Consultas e Pareceres. Essa diversidade de documentos acabava, até então, por gerar divergências internas", justificou o órgão.
"Dessa forma, a consolidação do entendimento num único normativo permitiu otimizar a publicidade, tanto para os auditores-fiscais quanto para os contribuintes, trazendo ganhos de segurança jurídica, redução de litígios e de conformidade", completou.
Entidades religiosas possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União que totalizam R$ 1,02, dos quais R$ 951 milhões são relacionados à Previdência. Além disso, a Constituição dá às igrejas imunidade tributária contra a cobrança de impostos.
A pesquisa Genial/Quaest , divulgada nesta quarta-feira (17), aponta que o presidente Bolsonaro tem crescido entre o eleitorado evangélico. Na última pesquisa, era 48% o percentual de intenção de voto do grupo no presidente, esse percentual subiu para 52%.