A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em um processo sobre os efeitos anticoncorrenciais da tabela de honorários prevista pela entidade.
Em nota técnica, a Superintendência-Geral (SG) aponta que a existência da tabela de preços com os valores mínimos para pagamento por serviços advocatícios poderia ferir o ambiente de livre concorrência, onde o cliente e o advogado deveriam concordar livremente sobre os preços.
“Sendo assim, a utilização das tabelas da OAB para a determinação de honorários convencionais só possui previsão em normas interna corporis. Destarte, desvirtuam-se da autorização legal, caracterizando-se pela ilegalidade e inconstitucionalidade, pela infringência ao princípio da livre concorrência e da livre iniciativa, dentro dos quais se insere a livre formação dos preços”, diz a nota técnica.
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A SG avalia que como as tabelas são dirigidas para todos os advogados de modo geral, elas configuram como meios de fixação de preço.
“As tabelas de honorários em nada se distinguem de instrumentos clássicos de fixação de preços voltados para uniformização de condutas de concorrentes, para os quais não se exige como requisito de ilicitude a sua impositividade sobre quem elas se dirigem e muito menos para terceiros, como o Poder Judiciário”, aponta.
A partir dessa recomendação, o processo será avaliado pelos conselheiros no tribunal do Cade, que podem decidir pela condenação ou não da OAB por infração à ordem econômica.
A OAB divulgou uma nota na quarta-feira (20) em que afirma que defenderá a tabela no plenário do tribunal. Segundo a entidade, não há infração e o órgão não detém poder de mercado. Assim como fez durante o processo de investigação, a OAB também argumentou que a tabela de honorários é prerrogativa das seccionais e não do Conselho Federal.
“A Lei 8.906/94, que estabelece o Estatuto da Advocacia, é clara ao definir as seccionais da OAB como instituições competentes para editar a tabela de honorários, um instrumento legal que assegura remuneração mínima às advogadas e aos advogados pela prestação dos serviços advocatícios e para o cumprimento de sua função essencial à Justiça, que é estabelecida pela Constituição”, disse a entidade.
Conduta anticoncorrencial
Na avaliação da SG do Cade, apesar das seccionais serem as responsáveis pela edição das tabelas de honorários, a decisão emana de orientação do Conselho Federal da OAB, órgão nacional que está sendo representado no processo.
“O Processo Administrativo ora conduzido por esta Secretaria tem como fundamento a investigação de suposta influência de conduta uniforme por parte do CFOAB para a edição e a imposição de tabela de honorários pelas Seccionais, em um cenário em que se observa natureza vinculante e obrigatória às orientações do órgão máximo”, disse.
Outro argumento apontado pela OAB durante o processo é de que a tabela não é de natureza obrigatória e de que os advogados não são punidos por não seguirem os preços mínimos.
No entanto, na visão da SG os advogados não necessariamente precisam estar implementando a tabela para que ela tenha um efeito negativo para a concorrência.
“Considera-se, dada a gravidade da conduta e a ausência de qualquer outro objetivo para sua implementação e uso atual, que a mera existência da tabela de honorários já configura a infração, sendo os efeitos lesivos à concorrência presumidos. Essa é a posição majoritária da doutrina e jurisprudência brasileira e internacional”, aponta a nota técnica.