O partido Novo entrou com mandado de segurança
no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (11) para suspender a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Eleitoral
, que concede uma série de benefício, como a ampliação do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 até dezembro
. Nesta terça (12), em decisão monocrática, o ministro André Mendonça indeferiu a liminar alegando que fere a separação entre os Poderes.
"Tenho que a autocontenção judicial deve nortear a atuação jurisdicional da Suprema Corte em tais casos, de modo que seja evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, em violação ao princípio da Separação dos Poderes", argumenta Mendonça na decisão .
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O partido argumenta que a tramitação acelerada da matéria, promovida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, viola cláusulas pétreas da Constituição. Segundo o texto, a pressa para votar a PEC "culminou na supressa o do direito de emenda".
“Algumas vezes, deve-se proteger as maiorias contra elas mesmas e, muitas vezes, compete ao Poder Judicial o desagradável papel de restringir a vontade popular em nome da proteção do equilíbrio de forças democráticas", diz o processo.
Na última quinta-feira (7) quando a PEC foi a plenário, o Novo tentou adiar a votação com o mesmo argumento. Na ocasião, Lira negou as questões de ordem dos deputados Tiago Mitraud (MG) e Marcel van Hattem (RS). Mesmo assim, a PEC foi postergada por falta de quórum e deve ser votada hoje.
O Novo argumenta que a PEC Eleitoral foi apensada a outra, a dos biocombustíveis, e então o texto perdeu a finalidade. A manobra é comum para evitar que textos dessa natureza passem por todas as comissões.
O deputado Nereu Crispim também entrou com um mandado de segurança contra a tramitação da PEC, na semana passada, mas a ação foi negada pelo ministro André Mendonça , do STF. O deputado recorre.
Hoje, Mendonça disse que a impetração de mandados de segurança não podem se tornar corriqueiras.