O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) para suspender a tramitação da PEC Eleitoral na Câmara dos Deputados . Embora a Corte esteja em recesso, o ministro segue trabalhando.
Para o ministro, suspender a tramitação da PEC poderia impactar na separação dos Poderes de maneira grave.
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"Casos assim exigem ainda maior cautela judicial, diante do importante risco de vulneração da função atribuída pela Constituição ao Poder Legislativo e do princípio democrático", afirmou.
Segundo Mendonça, "não se pode tomar por corriqueiro ou mesmo banalizar o antecipado escrutínio integral e completo do ato normativo, ainda em fase de construção política e democrática no âmbito do Poder Legislativo, sob pena de congelamento da função legiferante, constitucionalmente atribuída, primordialmente, ao Poder Legislativo".
Nesta quinta-feira (7), a Comissão Especial que analisa a proposta aprovou o texto-base, relatado pelo deputado Danilo Forte (União-CE). A PEC faz parte dos planos de Jair Bolsonaro (PL) para alavancar a campanha eleitoral.
A medida amplia benefícios como o Auxílio Brasil e cria outros como o “Pix Caminhoneiro”, liberando gasto total de R$ 41,2 bilhões à revelia do teto de gastos às vésperas da eleição.
No pedido apresentado ao Supremo, que tem caráter de urgência, o parlamentar afirmava que a tramitação da PEC contraria a Constituição, ao interferir na separação dos Poderes, corromper a publicidade de informações orçamentárias, e conter vício de iniciativa.
"Mesmo reconhecendo os percalços pelo qual passa toda a população, subjacente da crise provocada pela covid-19, pelo aumento da inflação e dos preços dos combustíveis, as melhores práticas recomendam políticas balizadas na Constituição, não permitindo sua modificação para beneficiar, diretamente, grupos e bases políticas em ano eleitoral", afirma Crispim.
Ainda segundo o deputado, a PEC representa uma "fraude legislativa por desvio de finalidade e abuso do poder politico" pela ameaça "tendente à suspensão temporária de normas do regime constitucional de finanças públicas e orçamentárias para burlar a higidez do equilíbrio fiscal e do teto de gastos da administração pública em ano e momento eleitorais".