A Justiça Federal concedeu uma liminar determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ofereça aos segurados um serviço para requerer diretamente a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), sem a necessidade de prévia solicitação de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).
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O serviço deve ser oferecido diretamente nos canais de atendimento da autarquia ("Meu INSS", agências da Previdência Social e central telefônica 135). Esse atendimento deverá estar disponível em até 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A decisão é uma resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), no fim do ano passado. Segundo a promotoria, a determinação vale para todo o país.
Em dezembro de 2015, o MPF instaurou um procedimento para investigar a impossibilidade de o cidadão solicitar ao INSS, de maneira direta, o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez.
Segundo o MPF, a falta do serviço "fere diretamente o direito constitucional à petição, uma vez que obsta que os segurados interessados na concessão de um benefício específico realizem sua solicitação", destacou a ação.
"O impedimento criado pela autarquia também cria uma barreira desnecessária para que o segurado tenha acesso ao benefício pleiteado, uma vez que, atualmente, é necessário solicitar primeiramente o auxílio-doença, ficando o requerente à mercê do INSS, aguardando que seja realizada a conversão, a critério do perito médico", ressaltou a procuradora da República Ana Padilha, autora da ação.
Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), lembra que hoje não é possível marcar uma avaliação para a aposentadoria por invalidez. O segurado só pode agendar a perícia para a concessão de auxílio-doença. Para ela, a decisão da Justiça é benéfica para os segurados:
"Hoje, o segurado não tem a hipótese de requerer a aposentadoria por invalidez. É obrigatório marcar uma perícia para o auxílio-doença. Se o perito entender que não é o caso de aposentadoria por invalidez, o segurado fica com as mãos amarradas. Sua única alternativa é recorrer à Justiça. Esperamos que o INSS cumpra a decisão e que, se recorrer, não seja dado efeito suspensivo".
Procurado pelo EXTRA, o INSS não se pronunciou sobre a decisão judicial até a publicação da reportagem.
INSS respondeu ao MPF que não poderia fazer a mudança
Para buscar uma solução, o MPF expediu uma recomendação, em 2016, para que a Superintendência Regional do INSS no Rio de Janeiro adotasse medidas administrativas com vistas a possibilitar o agendamento do pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, devendo o solicitante ser periciado por um médico do quadro de servidores do INSS, a fim de ser constatada a enfermidade capaz de ensejar a referida aposentadoria.
No entanto, em março de 2017, a Superintendência Regional do INSS informou que a aposentadoria por invalidez seria devida ao segurado que, estando ou não em auxílio-doença, fosse considerado incapaz e insuscetível de reabilitação, após a avaliação por perito médico previdenciário, não havendo necessidade de o segurado requerer o benefício ou mesmo a transformação do benefício de auxílio-doença.
Após várias reiterações solicitando informações acerca do cumprimento das recomendações, em abril e dezembro de 2020, o INSS ratificou suas informações no sentido da impossibilidade de o requerente solicitar a referida conversão diretamente no sistema de requerimento.