Bolsonaro sanciona teto do ICMS sem compensação a estados
Teto de 17% ou 18% para tributo valerá para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, nesta quinta-feira (23), o projeto de lei que limita o ICMS (imposto estadual) sobre combustíveis , gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado no início da semana passada.
Bolsonaro vetou, porém, a compensação aos estados para manter os mesmos valores de gastos com saúde e educação de antes da sanção da lei. O ICMS é responsável pela maior parte dos tributos arrecadados pelos estados e, portanto, é importante para que governadores mantenham essas despesas.
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Agora, combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que proíbe os estados de cobrar taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade.
Atualmente, esses bens e serviços são classificados como supérfluos. Na prática, o projeto força estados a abrir mão de arrecadação, já que o ICMS incidente nesses itens em alguns estados supera 30%.
Para governo, trecho contraria interesse público
Durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, governadores de diversos estados criticaram a proposta, afirmando que a limitação do ICMS causaria perda de arrecadação de cerca de R$ 80 bilhões.
Na tentativa de mitigar as resistências dos governadores, senadores e deputados aprovaram um dispositivo que prevê que, em caso de perda de arrecadação provocadas pelo teto do ICMS, a União deveria compensar os estados e municípios para que os pisos constitucionais da saúde, da educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) tenham os mesmos níveis de recursos que tinham antes da entrada em vigor da lei resultante do projeto.
Bolsonaro, porém, vetou esse trecho. Para o governo, isso contrataria o interesse público ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado.
"Ademais, a proposição criaria compensações para a União e despesas para os Estados e Municípios que poderiam ampliar possíveis desequilíbrios financeiros", afirma a justificativa para o veto.
Desconto em dívida
A lei também prevê uma compensação pela União de estados endividados que tiverem perda de arrecadação, por meio de dedução do valor das parcelas dos contratos de dívida dos entes.
Neste caso, a perda com a arrecadação de 2022 deve ser maior que 5% em relação ao arrecadado com este tributo em 2021. Uma parte dessa regra também foi vetada. O governo entendeu que esse trecho ampliava o escopo da compensação para o total das perdas de arrecadação de ICMS do estado.
“Haja vista que, a despeito do ambiente de pandemia, nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS, tendo as perdas de arrecadação dos entes subnacionais sido menores do que as inicialmente previstas e amplamente superadas pelos efeitos financeiros das compensações, instituídas em nível federal em 2020, e que foram seguidas por um forte crescimento da arrecadação após 2021”, justificou o governo.
Para os estados sem dívida com a União, o Congresso queria o repasse de receitas da União oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Isso também foi vetado pelo governo.
Ofensiva para reduzir preços dos combustíveis
A aprovação do projeto sobre ICMS vem na esteira de uma articulação política que envolveu o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e parlamentares da base de apoio do governo.
O projeto é uma das medidas defendidas pelo governo como forma de tentar reduzir o preço da energia elétrica e dos combustíveis em ano eleitoral.
O texto também zera as alíquotas da Cide-Combustíveis, do PIS/Cofins, que são tributos federais, incidentes sobre a gasolina, até 31 de dezembro deste ano.
Diesel
O texto altera o dispositivo de uma lei aprovada pelo Congresso no início deste ano que criou uma nova fórmula de cálculo do ICMS sobre os combustíveis.
Essa lei definiu que, enquanto os estados não definissem alíquotas uniformes do ICMS para o óleo diesel, a base de cálculo para a cobrança do imposto seria, até 31 de dezembro de 2022, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos. Isso teria um impacto de R$ 0,27 no combustível.
Governadores avaliaram que a média representaria uma perda maior de arrecadação do que a fixação de uma alíquota única e agilizaram a regulamentação da taxa uniforme. O valor estabelecido foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.
No entanto, o projeto aprovado nesta quinta-feira (23) obriga estados e Distrito Federal a adotarem como base de cálculo do ICMS nas operações sobre o diesel, até dezembro de 2022, a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 5 anos anteriores.