FGTS extraordinário não caiu na conta? Veja o que fazer
Redação 1Bilhão Educação Financeira
FGTS extraordinário não caiu na conta? Veja o que fazer

A Caixa  paga a última rodada do saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1.000  nesta quarta-feira (15) para os trabalhadores nascidos em dezembro. Os demais trabalhadores já receberam os valores. Ou ao menos deveriam. Caso o dinheiro não tenha caído na conta, o trabalhador tem até 15 de dezembro para resolver. 

Importante lembrar que, caso o crédito dos valores tenha sido feito e a conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

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Ao todo, 42 milhões de trabalhadores têm direito de receber o saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado a qualquer momento pelo trabalhador, mas a retirada e a movimentação do valor seguem um cronograma estabelecido pela Caixa.

A Caixa informa que o bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos, estão:

  • garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • determinação judicial;
  • pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
  • e dados inconsistentes.

Veja o que fazer caso o saldo não tenha caído na conta

O pagamento é feito na mesma conta em que é depositado o abono PIS/Pasep e o FGTS de 2021. A conta no Caixa Tem é obrigatória para o pagamento do benefício, e pode ser criada gratuitamente. Depois, o valor pode ser transferido para a sua conta pessoal, em qualquer banco.

A conta, porém, não pode ser criada em caso de CPF irregular, e a situação deve ser regularizada para resgatar o valor. No caso de trabalhadores que tiveram a conta clonada em anos anteriores, os beneficiários devem comparecer a alguma agência da Caixa para normalizar.

Caso o usuário já tenha encerrado a conta no Caixa Tem em função da fraude, mas tenha direito ao saque extraordinário do FGTS, a Caixa diz que continuará utilizando uma Poupança Social Digital como forma de pagamento, mas que será aberta uma nova conta automaticamente.

A Caixa orienta que, se verificar problemas no cadastro para acesso ao aplicativo, o usuário deve se dirigir a uma agência do banco com documento de identificação para regularizar a conta. O mesmo deve ser feito em caso do mesmo CPF cadastrado em mais de um celular — há um limite para cadastro da mesma identificação em vários aparelhos.

Se o próprio aplicativo Caixa Tem apresentar a possibilidade de enviar documentos pessoais e foto ou “selfie” do cliente pela plataforma, não é necessário comparecer presencialmente a uma agência para efetuar o bloqueio da conta.

O banco alerta ainda que não envia mensagem com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais, links, confirmação de dispositivo ou de acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Confira como resgatar o FGTS

  • Baixar o aplicativo Caixa Tem;
  • Realizar o login e procurar a função "Saque sem cartão";
  • Gerar código para saque;
  • Digitar a senha do aplicativo Caixa Tem;
  • Acessar o caixa eletrônico pelo botão "Entra";
  • Na tela inicial, procurar a função "Saque Caixa Tem";
  • Digitar o CPF e depois clicar em "Confirma";
  • Digitar o código de saque que encontrou no aplicativo Caixa Tem;
  • Escolher o valor para saque, limitado a R$ 1 mil;

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

  • se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

No aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

  • consultar o valor a ser creditado;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • informar que não quer receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

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