A Caixa paga a última rodada do saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1.000 nesta quarta-feira (15) para os trabalhadores nascidos em dezembro. Os demais trabalhadores já receberam os valores. Ou ao menos deveriam. Caso o dinheiro não tenha caído na conta, o trabalhador tem até 15 de dezembro para resolver.
Importante lembrar que, caso o crédito dos valores tenha sido feito e a conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
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Ao todo, 42 milhões de trabalhadores têm direito de receber o saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado a qualquer momento pelo trabalhador, mas a retirada e a movimentação do valor seguem um cronograma estabelecido pela Caixa.
A Caixa informa que o bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos, estão:
- garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- determinação judicial;
- pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- e dados inconsistentes.
Veja o que fazer caso o saldo não tenha caído na conta
O pagamento é feito na mesma conta em que é depositado o abono PIS/Pasep e o FGTS de 2021. A conta no Caixa Tem é obrigatória para o pagamento do benefício, e pode ser criada gratuitamente. Depois, o valor pode ser transferido para a sua conta pessoal, em qualquer banco.
A conta, porém, não pode ser criada em caso de CPF irregular, e a situação deve ser regularizada para resgatar o valor. No caso de trabalhadores que tiveram a conta clonada em anos anteriores, os beneficiários devem comparecer a alguma agência da Caixa para normalizar.
Caso o usuário já tenha encerrado a conta no Caixa Tem em função da fraude, mas tenha direito ao saque extraordinário do FGTS, a Caixa diz que continuará utilizando uma Poupança Social Digital como forma de pagamento, mas que será aberta uma nova conta automaticamente.
A Caixa orienta que, se verificar problemas no cadastro para acesso ao aplicativo, o usuário deve se dirigir a uma agência do banco com documento de identificação para regularizar a conta. O mesmo deve ser feito em caso do mesmo CPF cadastrado em mais de um celular — há um limite para cadastro da mesma identificação em vários aparelhos.
Se o próprio aplicativo Caixa Tem apresentar a possibilidade de enviar documentos pessoais e foto ou “selfie” do cliente pela plataforma, não é necessário comparecer presencialmente a uma agência para efetuar o bloqueio da conta.
O banco alerta ainda que não envia mensagem com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais, links, confirmação de dispositivo ou de acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Confira como resgatar o FGTS
- Baixar o aplicativo Caixa Tem;
- Realizar o login e procurar a função "Saque sem cartão";
- Gerar código para saque;
- Digitar a senha do aplicativo Caixa Tem;
- Acessar o caixa eletrônico pelo botão "Entra";
- Na tela inicial, procurar a função "Saque Caixa Tem";
- Digitar o CPF e depois clicar em "Confirma";
- Digitar o código de saque que encontrou no aplicativo Caixa Tem;
- Escolher o valor para saque, limitado a R$ 1 mil;
Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
- se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
No aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
- consultar o valor a ser creditado;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- informar que não quer receber o crédito do valor;
- solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.