A cobrança indevida de tarifas fez com que o Banco Central aplicasse uma multa de R$ 29,4 milhões à Caixa Econômica Federal. Ao todo, foram 13 infrações cometidas entre 2008 e 2019. Entre elas estão: entre as infrações, estão cobrança encargos indevidos de rotativo de cartão de crédito, cobrança de tarifa de Transferência Eletrônica Disponível (TED) fora do pacote contratado e tarifa de 2ª via de cartão de débito sem que ele fosse emitido, por exemplo. Os consumidores que se sentirem lesados pelo banco podem entrar na Justiça para reaver o valor descontado indevidamente, alertam especialistas.
A maior penalidade, de R$ 3,733 milhões, foi aplicada pela exigência de tarifa de reavaliação de bens recebidos em garantia sem a efetiva prestação do serviço, em mais de 100 mil contratos, durante 11 anos, entre abril de 2008 e maio de 2019. O montante recebido indevidamente foi estimado em R$ 108,6 milhões.
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A multa de R$ 29,4 milhões é uma das maiores penalidades já aplicadas pelo BC e segue mudança legislativa de 2017, que aumentou a multa máxima nos processos investigados de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões. Recentemente, em dezembro, a Caixa já havia sido condenada pelo mesmo motivo, mas, naquela oportunidade, a multa foi de R$ 200 mil.
Segundo o processo, parte dos recursos foi disponibilizado na ferramenta da autoridade monetária que mostra dinheiro "esquecido" em instituições financeiras. De acordo com o BC, a instituição identificou e cessou as cobranças irregulares. Até a instauração do processo, 92% dos valores cobrados indevidamente haviam sido devolvidos aos clientes.
O julgamento foi realizado em 19 de maio e a ata foi publicada no dia 30. Além da instituição, 16 executivos do banco foram acusados, mas tiveram o processo arquivado e não foram punidos porque foi firmado e cumprido um termo de compromisso, uma espécie de acordo previsto na legislação.
Ação judicial
Segundo advogados, os valores descontados indevidamente podem ser requeridos judicialmente. Para isso é preciso juntar extratos e comprovantes dos débitos.
"Por se tratar de Caixa Econômica Federal, a ação tem que ser na Justiça federal e os prazos são maiores. Ou seja, a ação pode ser no Juizado Especial Federal da sua região ou através de advogado", orienta o advogado Marco Túlio Gomes Vicente.
"O cliente que pagou, ou foi descontado a tarifa indevidamente, pode entrar na Justiça requerendo o dano material, até mesmo na forma dobrada e ainda pode pedir os danos morais por esse constrangimento por ter sido enganado", acrescenta a advogada Cátia Vita.
Ela explica que os consumidores se dirigem até a empresa para retirar a tarifa indevida e não conseguem resolver o problema, fazendo com que percam o seu próprio tempo útil e deixando de resolver outras coisas pessoais.
"O consumidor terá que buscar o extrato e comprovar o dano material e será preciso comprovar o efetivo pagamento desta tarifa, comprovando através de extratos bancários", orienta Cátia, que acrescenta: "Antes de entrar na Justiça, esse consumidor deve tentar resolver administrativamente, entrando em contato e ir em busca do protocolo. Caso o banco negue o fornecimento do protocolo, o consumidor deve tirar uma foto para comprovar que tentou resolver administrativamente a questão."
O que diz a Caixa
A Caixa informou que o processo julgado pelo Bacen/Copas se refere à cobrança de tarifas iniciadas em gestões anteriores e descontinuadas nesta gestão.
Além de ter iniciado de forma proativa a devolução dos valores, a Caixa disse que atua desde 2019 com novo modelo de governança a fim de impedir novas ocorrências desse tipo.
Segundo a instituição, para facilitar o processo de devoluções, os valores foram disponibilizados também por meio do SRV (sistema de valores a receber do Bacen), dando aos clientes a oportunidade de recebimento em qualquer instituição.
"Dessa forma, a Caixa reafirma o seu compromisso de atuar com a mais absoluta integridade na relação com seus clientes", disse o banco em nota.