Justiça penhora geladeira de casal
shutterstock
Justiça penhora geladeira de casal

Uma geladeira que pertencia a um casal foi penhorada e vai a leilão, por decisão judicial, para pagar uma dívida decorrente de aluguéis em atraso. Os débitos pertenciam apenas à mulher que, na época, não era casada. O eletrodoméstico, que é o maior bem da família, vale R$ 2 mil. Com a venda, a metade do valor, que pertence à mulher, será destinada ao credor. A outra parte será entregue ao marido, que não tem responsabilidade pela dívida. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos (SP). A informação foi antecipada pelo site Conjur.

A inquilina alugava um imóvel e ficou inadimplente no período de outubro de 2013 e março de 2015. Em 2015, foi ajuizada ação de despejo por falta de pagamento. A mulher, no entanto, desocupou o imóvel, independentemente de ordem da Justiça. Por esse motivo, o processo foi extinto sem o julgamento de mérito em relação ao despejo.

A ação, no entanto, teve sequência por conta da dívida ainda existente. Apesar de ter sido condenada a pagar o débito (mesmo sem a cobrança de três meses de aluguel, como previa o contrato), a inquilina não honrou o compromisso.

Em 2017, o proprietário do imóvel entrou com pedido de cumprimento de sentença para receber os valores atrasados. De acordo com os cálculos apresentados por ele, em janeiro de 2021, a dívida já era de R$ 40.500.

Bloqueio de conta

Em 2021, o advogado do proprietário do imóvel — sem informações sobre o novo endereço da mulher — pediu o imediato bloqueio de valores identificados em nome dela. O pedido foi aceito pela Justiça. No entanto, foi encontrada apenas uma conta na Caixa Econômica Federal, com saldo de R$ 712,54. A quantia era do referente saque emergencial do FGTS, que foi autorizado pelo governo federal durante a pandemia.

A defesa da mulher conseguiu comprovar a origem do dinheiro, considerado de caráter alimentar, e o juiz cancelou o bloqueio, seguindo a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Posteriormente, com a descoberta do novo paradeiro da mulher, um oficial de justiça foi designado para ir ao endereço avaliar e realizar a penhora dos bens.

Durante a avaliação, o oficial listou um aparelho de TV, dois sofás "em mau estado de conservação", máquina de lavar roupas "sem tampa e um mau estado de conservação", cama de casal, de solteiro e dois guarda-roupas. Os itens totalizaram R$ 4.500.

A defesa ainda alegou a impenhorabilidade de móveis, pertences e utilidades domésticas, mas a Justiça refutou o argumento. O caso foi parar na 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, por unanimidade, decidiu pela "impossibilidade de substituição da penhora sem que a executada indique outros bens e direitos penhoráveis".

Intervenção do marido

Ao ver que poderia perder os bens, o marido da devedora, por meio de notas fiscais, comprovou que os itens tinham sido comprados por ele ainda quando era solteiro. Com isso, o juiz afastou a penhora dos móveis e dos pertences, mas manteve a da geladeira, que havia sido comprada durante a união estável do casal.

O homem ainda sugeriu que um pagamento de R$ 1 mil fosse feito em dez parcelas iguais, para que o eletrodoméstico não fosse levado. Na justificativa, ele afirmou que fazia aquilo para não perder a mínima dignidade que lhe restava de ter um geladeira em casa, além de argumentar que não podia "perder as compras do mês que alimentam sua família".

A 32° Câmara de Direito Privado, porém, manteve a penhora da geladeira, preservando a cota-parte do marido, que não é o executado na ação. O mandado de remoção do eletrodoméstico já foi expedido.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!