![Registro do motivo de desligamento do empregado não precisa mais estar descrito na carteira de trabalho Registro do motivo de desligamento do empregado não precisa mais estar descrito na carteira de trabalho](https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/e2/s7/9x/e2s79xgjww6lfoj13nbbl5isu.jpg)
A Portaria 1.486/2022, publicada no Diário Oficial da União, mudou algumas regras trabalhistas, entre elas o fim do registro do motivo de desligamento do trabalhador na carteira de trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a medida foi adotada para que não haja discriminação contra o empregado.
A nova portaria, publicada na última segunda-feira (6), altera a anterior (671/2021), que regulamenta as relações de trabalho.
Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG
"Para o trabalhador, há apenas uma mudança de procedimento a ser cumprido pelo empregador, para que o motivo de desligamento não seja registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social física. As demais modificações afetam apenas procedimentos internos do ministério", informou o Ministério do Trabalho.
Visando a padronizar e facilitar o sistema, uma outra mudança adotada foi em relação à marcação do ponto eletrônico. O chamado "registro eletrônico", segundo o Ministério do Trabalho, pretende promover maior clareza, padrão e equidade tanto para os requisitos do próprio marcador quanto para os fabricantes e desenvolvedores desses sistemas. As especificações como códigos, marcações e protocolos estão disponíveis e podem ser acessadas pelos fabricantes no site do governo federal.
Além das alterações citadas, outra medida adotada pelo órgão prevê a substituição de documentos físicos (Portaria 671) por documentos digitais. De acordo com o Ministério do Trabalho, essas modificações criam uma adequação da gestão de dados em relação a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e criam um padrão sobre os dispositivos de controle de ponto.