Está na fila de auxílio-doença o INSS? Veja o que fazer para reduzir as chances de ter o benefício negado
Martha Imenes
Está na fila de auxílio-doença o INSS? Veja o que fazer para reduzir as chances de ter o benefício negado

A fila de trabalhadores à espera de uma avaliação médica pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já passa de 1,1 milhão de pessoas, segundo dados do próprio órgão. Para diminuir a quantidade de segurados nesta situação, o governo anunciou que vai promover mutirões para a realização de exames médicos, fazer teleperícias e retomar a liberação de auxílio-doença apenas com a análise de documentos. Para ajudar quem aguarda o benefício, o EXTRA conversou com especialistas em Direito Previdenciário e lista a seguir algumas dicas para aumentar as chances de o segurado ter o pedido concedido.

Um dos problemas que levam à negativa do INSS é a falta da Classificação Internacional de Doença (CID) na documentação apresentada pelo segurado. Além disso, há casos em que o carimbo do médico aparece borrado ou é difícil entender o que o profissional que acompanha o paciente escreveu. Os trabalhadores também apresentam exames e laudos antigos. É preciso que sejam mais atualizados.

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Para evitar problemas com a escrita, o recomendado é que o laudo médico seja digitado, para que o perito do INSS não tenha dúvidas sobre o relato.

"Levar documentos, como atestados, relatórios médicos e de fisioterapia ou outros tratamentos atualizados, e organizar a documentação em ordem cronológica são dois pontos a serem observados", diz a advogada Monique Maia, do escritório Ferreira & Sousa Advogados Associados: "Leve somente o que for relevante. A documentação antiga serve apenas se for para comprovar o início da comorbidade."

Atestados e relatórios devem ter a indicação do início da incapacidade, a previsão de cessação ou a identificação como indeterminada, diz ela:

"É interessante o segurado ter comprovantes da compra dos medicamentos descritos na receita médica. Pois há peritos que solicitam comprovação do “uso” de tal medicação, normalmente de alto custo."

Ela chama a atenção para o fato de que é preciso chegar com antecedência e manter um comportamento condizente.

"Chegar sem muletas, cadeira de rodas, sem acompanhante, e dizer que tem necessidade de um benefício pode levar o perito a entender que a pessoa não tem. Chegar dirigindo, pilotando moto e entrar na perícia com capacete, mas alegar que tem hérnia de disco, pode levar à negativa. O fato pode ocasionar até a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)", orienta.

Atestado cabe ao médico do trabalho

Nos casos em que o segurado trabalha com carteira assinada e está sendo encaminhado por seu empregador para a perícia médica o INSS, a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas Farias Advocacia, explica que é preciso levar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho da empresa:

"Informar apenas a Classificação Internacional da Doença (CID) sem a declaração de que aquela doença gera a incapacidade para o trabalho torna o laudo médico incompleto e ainda pode gerar dúvidas para o perito sobre a existência de incapacidade. Doença não é sinônimo de incapacidade, e é a incapacidade para o trabalho que vai gerar o benefício do INSS" explica Jeanne: "Tem pessoas que estão doentes e não perdem a capacidade laborativa. Por isso, é importante que no laudo médico seja atestado por escrito que existe uma incapacidade para o trabalho."

Na hora da consulta com o médico perito do INSS, o advogado Davi De Martini, coordenador adjunto de São Paulo do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), orienta o segurado a focar na doença que de fato o incapacita para o trabalho e apresentar ao médico as limitações mais graves decorrentes disso.

"Descreva ao médico perito do INSS qual a atividade que desenvolve e no que a doença o impede de trabalhar", orienta o advogado.

Documentação em dia e auxílio negado

O motorista de ônibus Carlos Francisco Carvalho de Souza, de 64 anos, morador de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, sabe bem o que é estar com os documentos em dia para conseguir o auxílio-doença e, mesmo assim, ter o benefício negado.

"Descobri da pior forma que estava com um problema sério na coluna. Estava dirigindo o coletivo, e minha perna travou, o que acabou causando um acidente. Passado o tempo de afastamento, voltei ao trabalho e, quando me sentei para dirigir, senti o incômodo de novo. Nem fui adiante", conta.

Souza está incapacitado para o trabalho há mais de quatro anos. Ele tem hérnia de disco e passou por perícias administrativas no INSS e exames judiciais. O benefício foi concedido, suspenso e restabelecido algumas vezes. O motivo? A data de cessação estipulada pelo médico perito e a incapacidade de voltar ao trabalho.

"O médico nem olha direito a documentação, que é difícil de conseguir. O SUS marca para datas muito distantes, e alguns exames, como a ressonância, não são feitos em hospital público", reclama o motorista, que precisa fazer fisioterapia para recuperar a mobilidade e, com a dificuldade de encontrar tratamento num hospital público, terá que pagar consultas particulares.

Com tantas idas e vindas, Souza tem parcelas não recebidas do auxílio-doença, o que o fez ir à Justiça.

Segurado tem direito a fazer reabilitação profissional

A advogada Monique Maia adverte que os segurados do INSS que estiverem incapacitados para o trabalho — temporária ou permanentemente — têm o direito de passar por um programa de reabilitação profissional, custeado pelo órgão, para serem reinseridos no mercado de trabalho com outra formação.

É importante destacar que, para fazer parte do programa de reabilitação, é preciso que o médico perito do INSS avalie que o trabalhador ou a trabalhadora tenha condições de exercer uma nova atividade profissional.

No dia da perícia no INSS, se o médico avaliar que o segurado não tem condições de exercer a atual profissão, ele faz o encaminhamento do trabalhador para o programa de reabilitação profissional.

É importante destacar que a reabilitação profissional é obrigatória para quem estava licenciado por conta de alguma doença ou acidente. Ou seja, em gozo de auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário.

Durante esse processo, o segurado tem garantido o valor do benefício que recebia anteriormente, além de auxílio-alimentação — para aqueles que ficam fora de casa por, pelo menos, seis horas devido ao programa —, reembolso de gastos com deslocamento (transporte) e qualificação profissional por meio de cursos e treinamentos pagos pelo INSS. Mas se a pessoa não participar do programa, o benefício é suspenso.

Aposentados que ainda estavam na ativa, mas ficaram incapacitados para o trabalho que exerciam, também podem passar pelo programa. Ao término da reabilitação, todos passam pela avaliação de uma equipe multidisciplinar e recebem incentivos para realocação no mercado de trabalho.

Fique de olho nas dicas

No dia da consulta

Apresente atestado médico atualizado, descrevendo corretamente a doença que incapacita, quais as limitações para o trabalho e provável tempo de tratamento.

No atestado

É essencial que o atestado médico esteja com letras legíveis, datado, com a indicação da doença (CID) e a identificação correta do médico.

Exames e receitas

É importante que o segurado apresente exames laboratoriais ou clínicos para corroborar as informações, bem como receituário do tratamento.

Não esqueça

Documentos pessoais, comprovante de endereço e carteira de trabalho, atestado do médico do trabalho (caso tenha) e Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se tiver se acidentado.

Durante a perícia

Responda as questões de maneira objetiva e com sinceridade e aponte para o médico perito qual a limitação para desempenhar a atividade.

Resultado

Pode ser consultado no portal ou aplicativo Meu INSS. Para ter acesso aos serviços é preciso criar login e senha na plataforma Gov.br.

Horário

Após as 21h do dia da consulta, basta entrar no site ou app, basta procurar o serviço "Resultado de Benefício por Incapacidade".

Pelo telefone

Também é possível pegar o resultado da perícia na central de atendimento 135. Na ligação tem que informar CPF, número do benefício, nome e data de nascimento.

Comprovante

Anote e guarde: nome do perito, do servidor, tíquete de estacionamento, etc, que comprove sua ida ao INSS. Se houver erro material do INSS, é possível provar sua presença.

FONTES: Monique Maia, Jeanne Vargas e Davi De Martini

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