Terminou nesta terça-feira (31) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, até às 23:59 de ontem, foram recebidas 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa de que 34.100.000 de declarações fossem enviadas foi superada.
Quem protelou o preenchimento do documento já pode acessar o site. Isso porque o recebimento das declarações é realizado na mesma plataforma.
Quem não acertou as contas com o Leão até ontem, está sujeito à multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, 20% do valor devido ao Fisco.
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A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Veja o que fazer caso tenha perdido o prazo para entregar a declaração.
A Receita havia adiado em um mês o prazo para enviar a declaração do IR. O cronograma de pagamento da restituição, no entanto, não foi alterado.
Veja calendário da restituição do Imposto de Renda 2022
- 1º lote: 31 de maio de 2022.
- 2º lote: 30 de junho de 2022.
- 3º lote: 29 de julho de 2022.
- 4º lote: 31 de agosto de 2022.
- 5º lote: 30 de setembro de 2022.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.