O governo federal prorrogou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) até o fim de 2024. A estimativa do Minsitério da Economia é de que até R$ 50 bilhões possam ser emprestados nesta nova fase. O projeto foi aprovado no Senado em abril e amplia em três anos o prazo para que o governo devolva os recursos do Fundo Garantidor de Operações (FOG), que garantem o programa de crédito. A devolução será feita a partir de 2025. Mas, quem tem direito ao Pronampe e como aderir? O EXTRA tira as principais dúvidas para quem pensa em pegar o crédito. Confira abaixo.
O diferencial deste programa para o anterior é a taxa de juros, adianta Adilson Seixas, CEO da Loara Crédito. No ano passado foram cobrados juros de 6% ao ano mais a taxa Selic da época, para este ano a taxa será de 1,25% ao ano de juros mais a Selic, hoje em 12,75% ao ano. O Ministério da Economia, no entanto, não confirma esse percentual.
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A pasta da Economia ressalta que essa fase do programa "dispensa todos os agentes financeiros do Pronampe da exigência de certidões de regularidade fiscal, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que restringem o acesso ao Programa Emergencial de Acesso ao Crédito – Fundo Garantidor de Investimentos (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Apenas a obrigatoriedade de regularidade previdenciária da empresa tomadora permanece. No entanto, para pegar o crédito, os microempreendedores terão que apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND). A dispensa da certidão foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei sancionada nesta quarta-feira prevê a retomada do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), que atende também empresas de porte médio com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. O texto manteve que a prioridade do PEC seguirá sendo as empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões. A iniciativa prevê que 70% dos recursos sejam direcionados a esses empreendimentos.
"O prazo de pagamentos é de 48 meses com carência de 11 meses e mais 37 parcelas. É também importante destacar que o tomador do crédito pode pegar até 30% do programa pulverizados em mais de uma instituição financeira", pontua Seixas.
Principais dúvidas sobre o programa
Quem pode acessar o novo Pronampe?
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (com faturamento anual de até R$ 360 mil) empresas de pequeno porte (faturamento anual de até R$ 4,8 milhões) podem pedir o financiamento. mas atenção: a referência dos faturamentos é do ano anterior ao da contratação do empréstimo.
Qual a diferença entre o Pronampe do ano passado e deste ano?
As grandes inovações trazidas por meio da Lei nº 14.348, de 25 de maio de 2022 são: a inclusão do MEI no programa; a cláusula que previa a preservação do quantitativo de empregos, agora passa abarcar as empresas que contrataram o Pronampe até 31 de dezembro de 2021; e a reutilização dos recursos aportados no FGO, até 2024 ao invés dos recursos serem devolvidos à União permanecerão no Fundo, dando sustentabilidade ao Programa.
Quais as condições da linha?
As condições permanecem praticamente as mesmas da última fase, o prazo de carência e o prazo para pagamento não sofreram alteração, a taxa de juros, a cobertura e o limite individual por mutuário ainda será definido via Estatuto do FGO-Pronampe.
Quanto será disponibilizado?
Estima-se um montante de recursos por volta de R$ 50 bilhões.
Como contratar o crédito?
As instituições que disponibilizaram o programa no ano passado estarão aptas a conceder o crédito novamente. Entre elas, bancos privados e públicos, cooperativas de crédito, fintechs, agências de fomento estaduais, bancos cooperados entre outros.
Posso ir a qualquer banco?
A instituição financeira deve estar habilitada junto ao FGO, Administrador do Programa, para operar o Pronampe. É possível consultar quais instituições financeiras estão habilitadas no site do Banco do Brasil.
Qual o limite para cada operação?
Ainda está em fase de discussão a definição do limite, diz a Economia. Mas estima-se que o limite será de 30% do faturamento da empresa em 2020 ou 2021, que corresponde a, no máximo R$ 108 mil para microempresas e R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte. O que for mais vantajoso para o empresário. Para empresas criadas há menos de um ano, o valor poderá ser de 50% do capital social ou de 30% da média de faturamento mensal.
Quais as mudanças para quem tomou empréstimos no Pronampe no ano passado?
A única mudança trazida pela lei, para quem tomou o empréstimo em 2021, é revogação da exigência de manutenção dos níveis de emprego. Os outros parâmetros não sofreram alteração.
Como funciona a garantia?
Os recursos aportados no FGO podem garantir até 85%, em caso de inadimplência. Porém esses limites ainda serão definidos no Estatuto do FGO-Pronampe, buscando uma melhor utilização do recurso.
No que posso utilizar o dinheiro?
O § 10, do Art. 2° da Lei nº 13.999, de 8 de maio de 2020, estabelece que “Os créditos concedidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento das atividades econômicas do empresário, da empresa ou do profissional liberal nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. (Redação dada pela Lei nº 14.045, de 2020)”.
Fonte: Ministério da Economia