Imposto de Renda
Fernanda Capelli
Imposto de Renda

A menos de duas semanas do fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, a Receita Federal ainda aguarda o envio de 11 milhões de formulários. Segundo o Fisco, foram entregues até as 11h desta quarta-feira (18) 23.216.964 documentos.

O prazo final para entrega é 31 de maio. Quem não fizer a declaração ou enviá-la com atraso pagará uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

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Neste ano, há duas grandes novidades. A primeira é a possibilidade de pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou receber a restituição por meio do Pix.

A segunda é a ampliação do uso, em todas as plataformas, da declaração pré-preenchida a contribuintes com contas gov.br níveis ouro ou prata. Até agora, esse serviço só estava disponível para quem fazia o preenchimento on-line, pelo e-CAC, ou para os declarantes com certificado digital.

Quem deve declarar

  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

Quais os documentos necessários?

A orientação é reunir os documentos com informações relevantes para o Imposto de Renda. São eles: informes de rendimento de instituições financeiras; informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano-base 2021; informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; e comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes.

Também são relevantes recibos ou notas fiscais de gastos com saúde; comprovante de pagamento de previdência complementar; comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial, se for o caso; entre outros. Além disso, deve-se ter a mão documentos pessoais, como CPF e título de eleitor.

Como recuperar declaração anterior?

Quem perdeu a declaração pode recuperá-la pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), plataforma de serviços da Receita, desde que tenha certificado digital ou nível prata ou ouro no portal gov.br.

Antes, a cópia da declaração podia ser obtida no e-CAC com senha do portal, certificação digital ou conta gov.br de qualquer status, inclusive bronze. A mudança visa a dar mais segurança aos dados sensíveis dos declarantes, de acordo com normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Cuidado com a malha fina

Os declarantes precisam ter atenção nas informações prestadas para evitar caírem na malha fina. De acordo com o Leão, só no ano passado mais de 860 mil declarações foram retidas por omissão de rendimentos. Esse número equivale a 2,4% do total de contribuintes que prestaram contas ao órgão.

Alguns erros ou divergências de informações podem fazer com que o contribuinte tenha problemas ao prestar contas ao Fisco.

Veja quais são os principais erros
1. Erro de digitação

É importante prestar bastante atenção e conferir as informações que estão sendo digitadas na hora de preencher a declaração. Um número a mais ou uma virgula colocada em local errado, pode levar a Receita a considerar os dados informados pelo declarante como inconsistentes.

2. Deixar informações de fora

Um dos principais erros é esquecer de informar algum rendimento, como o recebimento de uma ação trabalhista ou variação significativa de patrimônio de um ano para o outro, sem que haja clara descrição nas fontes de rendimentos. É comum declarar aumento de um patrimônio na parte de bens e direitos sem a correspondente entrada de recursos na parte de rendimentos tributáveis ou isentos da declaração.

3. Preencher ficha errada

Atenção na hora de escolher a ficha correta para declaração. Muitos contribuintes se confundem e, às vezes, acabam declarando rendimentos tributáveis como isentos, por exemplo.

4. Dependentes

Uma pessoa não pode ser considerada dependente em mais de uma declaração. Por isso, pais de filhos separados devem ser informados em apenas uma prestação de contas.

5. Despesas médicas

É comum declarar as deduções de despesas médicas de forma incorreta, como informar gastos que não são permitidos pela legislação fiscal, despesas que já foram reembolsadas pelo plano de saúde, e indicação de gastos médicos sem a correspondente declaração dos respectivos rendimentos pelo médico ou pela clínica nas respectivas declarações de Imposto de Renda.

6. Divergência de dados

Prestar informações na declaração diferentes daquelas constantes dos informes de rendimentos liberados pelas fontes pagadoras é um erro comum. Dados relativos a saldo de contas bancárias e aplicações financeiras, assim como remuneração pelo trabalho assalariado, podem ser um dos motivos para cair na malha fina.

Restituição

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro


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