A Câmara dos Deputados deve retomar na próxima semana a discussão do projeto de lei que prevê demissão por justa causa para funcionários acusados de violência contra a mulher. O texto já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e deverá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com a proposta, a punição só será para funcionário que trabalha na mesma empresa que a vítima. O texto ainda prevê a demissão em caso de violência fora do ambiente de trabalho.
Juristas comemoraram a decisão da comissão e acredita que a aprovação da proposta deverá reduzir os casos de violência contra as mulheres. O advogado trabalhista Tomaz Nina vê a proposta como moderna e emblemática.
"A existência da violência contra mulher, seja física, sexual e psicológica no ambiente laboral, sempre se dá em caráter velado, o que normalmente é difícil sua comprovação no poder judiciário, de modo que, inserir a referida conduta em uma das alíneas do artigo 482 da CLT, certamente é uma importante vitória para a sociedade brasileira como um todo", afirma.
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"Por fim, se o projeto for aprovado, o que todos esperam, confio que haverá clara diminuição desta prática que, não obstante a natural ascensão das mulheres no mercado de trabalho, a referida conduta, infelizmente, ainda é praticada de maneira ordinária", conclui Nina.
Para o advogado Camilo Onoda Caldas, o Congresso deverá aprovar a proposta sem resistências.
"Em que pese alguns setores serem abertamente anti-feministas e contrários aos direitos das mulheres, no geral, há uma sensibilidade a esse tema. Portanto, existe a possibilidade real de aprovação dessa lei".
O especialista ressalta que os funcionários devem ficar inibidos com agressões caso a lei seja sancionada. Caldas alerta que a proposta deve considerar ameaças psicológicas, sexual e patrimonial.
"Diante da perspectiva de demissão por justa causa, o potencial agressor pode ficar inibido ou caso a demissão ocorra, se rompe esse contato que ele possui com a mulher, porque nós sabemos que infelizmente é muito comum que o ex-marido ou ex-companheiro continue as suas agressões e ameaças, mesmo após o término do relacionamento ou em função dele. Portanto, com a ruptura do vínculo empregatício nós também temos a ruptura de um espaço comum, onde ele pode perpetuar essas condutas", explica Caldas.