Procon-RJ notifica iFood e Zé Delivery por preço mínimo nos pedidos
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Procon-RJ notifica iFood e Zé Delivery por preço mínimo nos pedidos

Os serviços de entrega iFood e Zé Delivery foram notificados pelo Procon Carioca a prestar esclarecimento sobre a exigência de valor mínimo para compras nos aplicativos e sites dos serviços de delivery. As empresas têm cinco dias para responder à notificação.

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Segundo o órgão municipal do defesa do consumidor, há restaurantes no iFood em que só se pode fazer compras a partir de um valor mínimo preestabelecido. A exigência também foi identificada, diz o Procon, no app e no site do Zé Delivery.

Na avaliação de Igor Costa, diretor executivo do órgão, estipular um valor mínimo para um pedido é uma prática abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor.

Para esclarecer a prática, o Procon Carioca pediu ao iFood e ao Zé Delivery que informem quantos dos estabelecimentos cadastrados nas plataformas exigem valor mínimo para compra e qual o percentual que eles representam do volume total de empresas para os quais prestam serviço. 

A entidade quer saber ainda se os consumidores são informados dessa exigência antes da compra, qual seria a a justificativa para a prática e como seria feito o cálculo para estipular o valor mínimo para o pedido

A orientação da entidade é que em caso de dúvidas os consumidores entrem em contato pelo telefone (21) 2976-6853 e 1746 ou pelas redes sociais do Procon Carioca.

Procurado, o Zé Delivery ainda não respondeu sobre a notificação. O iFood enviou a seguinte nota:

"O iFood está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos ao órgão. A empresa entende que não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery, não sendo cabível o argumento de prática abusiva na plataforma. Sobre a atuação na plataforma, o iFood oferece dois planos aos restaurantes parceiros:

Plano Básico: Este plano funciona como um marketplace para restaurantes, ou seja, eles são responsáveis pela produção e entrega dos pedidos. Fica a critério do estabelecimento parceiro estabelecer valor mínimo ou não. Essa alteração é feita via Portal do Parceiro, canal de atendimento dos restaurantes.

Plano Entrega: Os restaurantes e mercados são responsáveis pela produção dos pedidos. As entregas são realizadas por entregadores parceiros cadastrados no iFood. No caso de estabelecimentos parceiros que optam por esse plano, a empresa estabelece a adoção do pedido mínimo para que haja o equilíbrio econômico entre as partes envolvidas na operação: restaurante, consumidor, entregador e iFood, com o intuito de evitar o prejuízo das partes e levando em consideração uma série de fatores, tais como os preços de determinados produtos fixados pelos estabelecimentos parceiros, estrutura para a intermediação dos entregadores, localização do estabelecimento e entrega, desenvolvimento tecnológico. O restaurante é informado sobre a prática no contrato".

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