Vai trocar o presente que ganhou no Dia das Mães? Se a resposta é sim, O DIA vai ajudar as mamães a entenderem seus direito enquanto consumidoras e assim como as reais obrigações da loja em caso de troca. Afinal, a corrida para garantir o planejado presente do pode ser tão prazerosa quanto estressante caso aquela roupa não servido ou o produto apresente algum tipo de defeito.
A primeira dica importante é que a troca de produtos comprados em loja não é um direito do consumidor garantido em lei. No entanto, o benefício é praticado pelos comerciantes como forma de atrair, fidelizar clientes e impulsionar as vendas. Cada pode possuir a própria política para efetuar as trocas, e consumidor deve ficar atento às regras.
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"As trocas de produtos adquiridos em lojas físicas obedecem ao prazo de troca estabelecido pelo estabelecimento. Normalmente, este prazo vem na própria etiqueta ou nota do produto e não costuma apresentar qualquer dificuldade para realizar a troca... Como é praxe a troca de produtos, caso a loja não possibilite a troca deve informar ao consumidor no momento de compra", explicou Daniel Blanck, advogado especialista em Direito do Consumidor.
Linha Amarela
Outra dica preciosa para o consumidor é quando o produto adquirido apresente algum tipo de defeito. O estabelecimento tem o prazo que pode variar entre 30 dias (bens não duráveis) e 90 dias (bens duráveis). "Nesse caso, a troca ou devolução dos valores pagos é obrigatória", afirmou Blanck.
Para facilitar a vida dos filhos, o Procon-RJ elaborou uma espécie de cartilha com dicas. De forma resumida, o consumidor deve estar sempre atento e pesquisar, observar as condições de troca, prazo de entrega e cuidados nas compras online para evitar problemas.
"Aqueles que optarem por fazer compras pela internet, precisam ter atenção redobrada para não caírem em golpes. Se o consumidor se deparar com uma oferta de produto com preço muito abaixo do mercado, já precisa ficar alerta. Muitas vezes esses sites são falsos e criados para enganar os cidadãos, que efetuam a compra, pagam pelo produto, mas não recebem e acabam ficando no prejuízo", alertou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
O advogado Daniel Blanck complementou: "Compras online possibilitam o direito de arrependimento com a opção de cancelamento do pedido e restituição dos valores de compra em até sete dias contados da entrega do produto ou do início da prestação de serviços. Nos casos de atraso na entrega, o consumidor tem o direito de exigir a entrega imediata, a oferta de produto equivalente ou cancelar a compra e receber a devolução de seu dinheiro".
Política de troca
Mesmo que o presente seja escolhido com todo o cuidado, pode ser necessário efetuar a troca pelo tamanho, cor, ou até mesmo por outro modelo. Se a compra for realizada numa loja física, é importante observar a política de troca.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não determina que este tipo de estabelecimento seja obrigado a trocar presentes por gosto ou tamanho.Apesar disso, muitos estabelecimentos permitem a troca, mas para isso estabelecem as suas próprias regras, determinando um prazo máximo que o item poderá ser trocado, por exemplo. A política de troca precisa ser clara na hora da compra do presente.
Já nas compras pela internet, o CDC garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor tem sete dias para efetuar o cancelamento da compra, independente do motivo. O presente chegou, mas a mãe não gostou? Pode devolver ou cancelar a compra em até sete dias, prazo garantido por lei.