Receita Federal permite negociar dívidas de despesas com ágio
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Receita Federal permite negociar dívidas de despesas com ágio

O governo deu prazo de três meses para que os contribuintes com débitos com o Fisco e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), possam fazer um acordo para encerrar o processo, em fase administrativa ou judicial.

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A medida publicada Diário Oficial da União desta terça-feira (3) será restrita a casos de ágio, compra de participações societárias realizadas até dezembro de 2014. Débitos inscritos na Dívida Ativa da União estão de fora.

São processos em discussão na Receita Federal, no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) e nas delegacias de julgamento, além da PGFN, sem decisão final. Só na Receita, o montante chega a R$ 122,6 bilhões, envolvendo 377 processos, em que o contribuinte pode sair vitorioso ou não.

O prazo para adesão termina em 29 de julho. Além do desconto em multa e juros, o contribuinte poderá abater parte do valor principal. O governo não tem estimativas ou metas para um valor de resolução de casos.

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Por isso, as duas partes cedem um pouco. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, explicou que não se trata de um novo Refis, parcelamento de tributos em condições facilitadas. O desconto será diferenciado de acordo com a situação financeira do contribuinte, explicou.

"A dívida é ranqueada em A, B, C e D. Avaliamos a situação econômica do contribuinte, se ele tem condição de saldar a dívida, para dar um tratamento diferenciado e acabar com o processo", explicou Soriano.

Ele admitiu que o governo tem interesse em melhorar a arrecadação, mas que o contribuinte também pode ser beneficiado ao regularizar a situação, como por exemplo, ter acesso a crédito em banco público e participar de licitação.

A Receita diz ter expectativa de recuperação do crédito, mas não informou o impacto da medida.

O secretário da Receita, Júlio César Gomes, disse que esse tipo de acordo, chamado de transação tributária, é necessário, diante da complexidade do sistema brasileiro, que deixa dúvidas e permite várias interpretações. Ele afirmou que o Fisco estuda novos tipos de acordo.

Nas negociações envolvendo ágio, o contribuinte pode dar entrada (de 5% do valor total) e parcelar em restante em até em até 55 meses, dependendo do caso. O valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

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