FGTS só paga 80% da parcela em atraso da casa própria
Marcelo Camargo/Agência Brasil - 13.09.2019
FGTS só paga 80% da parcela em atraso da casa própria

A Caixa, operador do FGTS, regulamentou a utilização do Fundo de Garantia para o pagamento de até 12 prestações do financiamento habitacional em atraso. A medida começa a valer na próxima segunda-feira (2) e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2022. A mudança na regra que ampliou de três para até 12 parcelas em atraso o uso do FGTS foi publicada no último dia 19 de abril pelo Conselho Curador do Fundo.

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Mas os mutuários interessados em aplicar o saldo na modalidade devem ficar atentos. Segundo a Caixa, o trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS para negociar o pagamento de até 80% do valor da prestação em atraso. De acordo com o banco, a regra já estava prevista anteriormente nas regras do Conselho Curador do FGTS. O saldo remanescente não quitado das parcelas em atraso será incorporado ao restante do financiamento.

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O banco diz ainda que a nova versão regulamenta o uso dos recursos da conta do FGTS para pagamento de parte de prestações de financiamentos habitacionais em atraso, limitado a 12 prestações, consecutivas ou não. A Caixa não informou o número de clientes do banco que atendem aos critérios de utilização e poderão aplicar o FGTS para as parcelas em atraso.

Após esse período, o trabalhador voltará a poder utilizar o saldo de suas contas do FGTS para realizar o pagamento de prestação nas situações em que existirem até três prestações em atraso.

As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.

Como solicitar o uso do FGTS:

O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso.

Condições:

  • O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão, enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
  • O trabalhador precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não.
  • Não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.
  • Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.
  • Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
  • Segundo a Caixa, a operação não pode ser utilizada por adquirentes do programa Casa Verde e Amarela, (antigo programa Minha Casa, Minha Vida) Faixa 1.

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