IRPF 2022: 18 milhões de contribuintes ainda não enviaram declaração

Prazo para entrega terminará às 23h59, horário de Brasília, do dia 31 de maio

Prazo para entrega terminará às 23h59, horário de Brasília, do dia 31 de maio
Foto: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Prazo para entrega terminará às 23h59, horário de Brasília, do dia 31 de maio

A Receita Federal prorrogou o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 29 de abril para 31 de maio, ainda assim, os contribuintes não correram para finalizar as pendências com o Fisco e até as 11h desta segunda-feira (25), 16,153 milhões de documentos foram recebidos.

Ao todo, A Receita espera 34,1 milhões de documentos. De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados "isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte", é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

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As restituições, no entanto, não tiveram alteração no prazo e começam a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.

Quem deve declarar?

Não houve reajuste na tabela, e os valores seguem os mesmos: é obrigado a enviar o IRPF quem tiver recebido em 2021 mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; ou quem, em 31 de dezembro de 2021, possuía bens em seu nome, com valor acima de R$ 300 mil, como um apartamento ou carro.

Também é obrigado a declarar quem realizou qualquer operação em Bolsa de Valores e quem obteve receita bruta anual relativa à atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Quais os documentos necessários?

Para adiantar o processo de preenchimento, a orientação é reunir os documentos com  informações relevantes  para o Imposto de Renda.

São eles: informes de rendimento de instituições financeiras; informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano-base 2021; informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes.

 Também são relevantes recibos ou notas fiscais de gastos com saúde; comprovante de pagamento de previdência complementar; comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial, se for o caso; entre outros. Além disso, deve-se ter a mão documentos pessoais, como CPF e título de eleitor.

Como recuperar declaração anterior?

Quem perdeu a declaração pode recuperá-la pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), plataforma de serviços da Receita, desde que tenha certificado digital ou  nível prata ou ouro no portal gov.br.

Antes, a cópia da declaração podia ser obtida no e-CAC com senha do portal, certificação digital ou conta gov.br de qualquer status, inclusive bronze. A mudança visa a dar mais segurança aos dados sensíveis dos declarantes, de acordo com normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A declaração pode ser feita:

I - pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível no  site da Receita Federal ;

II - pelo computador, pelo serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" do  Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, disponível no site da Receita Federal ; e

III - pelos dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo "Meu Imposto de Renda", o qual encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Tire suas dúvidas

O contribuinte que tiver dúvidas específicas pode consultar o Perguntas e Respostas do IRPF 2022, documento que engloba as novidades do programa: DIRPF — Português (Brasil) ( www.gov.br )

A Receita Federal destaca que o Imposto de Renda tem importância social e interfere diretamente no bem-estar da população brasileira. É por meio dele que a União investe, por exemplo, em segurança pública, educação, saúde, infraestrutura, cultura e moradia.