Tem previdência privada? Veja como declarar no Imposto de Renda

Preenchimento da declaração vai depender do plano escolhido pelo contribuinte na hora da contratação

Tem previdência privada? Veja como declarar no Imposto de Renda
Foto: shutterstock
Tem previdência privada? Veja como declarar no Imposto de Renda

Tem previdência privada e está com dúvidas de como incluí-la na declaração de Imposto de Renda? Qual categoria permite reduzir o imposto devido? Essas são dúvidas frequentes de contrubuintes. A primeira coisa a ter em mente é que a declaração vai depender do tipo de plano contratado.

Entre no  canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia

"Um plano de previdência privada funciona como uma aplicação financeira: ao contratá-la, a pessoa decide o quanto deseja aplicar, por quanto tempo, e depois em quantos anos deseja fazer o resgate", diz o advogado tributarista Samir Nemer, sócio do Furtado Nemer Advogados.

Há duas modalidades: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O primeiro permite deduzir do IR parte do imposto devido. O segundo, não. Por isso, o PGBL é indicado para quem efetivamente paga IR e o VGBL para quem fazer declaração simplificada.

Veja abaixo as diferenças entre eles e como incluir os planos da declaração:

Como declarar previdência privada no Imposto de Renda?

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) tem como principal característica e vantagem permitir a dedução do Imposto de Renda. Quem possui um PGBL pode deduzir os valores investidos nesse tipo de plano até o limite de 12% da sua renda tributável no ano (salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões, entre outras fontes de renda).

Por exemplo, a pessoa que teve rendimento bruto de R$ 100 mil em 2021 poderá deduzir R$ 12 mil, pagando assim o Imposto de Renda somente sobre os R$ 88 mil restantes.

Quem tem esse tipo de plano é menos tributado, porque a base para calcular o imposto vai ser menor. Mas vale ressaltar que não significa que haverá isenção de Imposto de Renda sobre os R$ 12 mil descontados. 

Na opção de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), os impostos incidem somente sobre os rendimentos da aplicação, e não sobre o total dela. Mas, ao mesmo tempo, ele não permite qualquer dedução do Imposto de Renda.

Como declarar PGBL e VGL no Imposto de Renda?

No PGBL é preciso seguir os seguintes passos no programa de declaração do Imposto de Renda 2022: 

  • Informar o valor das contribuições na ficha "Pagamentos Efetuados";
  • Escolher o código 36, de "Previdência Complementar";
  • Informar o nome da pessoa e o CNPJ da instituição responsável pelo plano de previdência.

Caso tenha havido apenas contribuições em 2021, sem nenhum resgate no ano, não precisará declarar mais qualquer informação. O mesmo vale para quem não fez contribuição no último ano.

No VGBL o processo é diferente, por não permitir deduções na base de cálculo do Imposto de Renda. Ele é indicado para quem preenche a declaração simplificada. Sendo assim, ele deve ser declarado como uma aplicação financeira, da seguinte forma:

  • Abra a ficha "Bens e Direitos";
  • Selecione o grupo "99 – Outros Bens e Direitos" e o código "06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre";
  • Informe o CNPJ da seguradora no campo discriminação, o número da conta e as informações da apólice;
  • Informe qual era a situação da aplicação nas datas especificadas do exercício.

O valor declarado é o saldo bruto. Ou seja, é o que a pessoa acumulou com os depósitos, sem contar a rentabilidade.

Como é a tributação de IR sobre a previdência privada no resgate?

Na hora de contratar o plano de previdência privado, é preciso escolher a forma que o plano será tributado no momento do resgate, ou seja, se o regime de tributação será progressivo ou regressivo. E para cada um deles há uma regra de declaração.

Regressivo:  Nesse tipo de tributação, as alíquotas do Imposto de Renda vão de 0% a 27,5%, a depender do valor resgatado. Neste modelo, o IR incide da mesma forma que incide sobre os assalariados: a alíquota varia conforme o valor que a pessoa recebe de aposentadoria privada. 

Além disso, quando é feito o resgate do saldo da previdência privada, é recolhido 15% de IR na fonte – mas esse imposto pode ser compensado na declaração. 

Progressiva:  Nessa modalidade as alíquotas do Imposto de Renda vão diminuindo ao longo do tempo, começam em 35% para as contribuições feitas em até dois anos e caem, também a cada dois anos, cinco pontos percentuais.

Como declarar PGBL ou VGBL em caso de resgate?

O contribuinte que fez algum resgate ou está usufruindo dos benefícios dos produtos de previdência privada precisa informar as quantias recebidas em 2021, de acordo com a tabela de tributação. 

Versão regressiva:  

  • Os rendimentos devem ser preenchidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 6 (Rendimentos de aplicações financeiras); 
  • Basta informar o nome do beneficiário (titular ou dependente), o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo plano e os valores recebidos. 

Versão progressiva: 

  • Os ganhos precisam ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", com a indicação do CNPJ da fonte pagadora.