Tem previdência privada e está com dúvidas de como incluí-la na declaração de Imposto de Renda? Qual categoria permite reduzir o imposto devido? Essas são dúvidas frequentes de contrubuintes. A primeira coisa a ter em mente é que a declaração vai depender do tipo de plano contratado.
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"Um plano de previdência privada funciona como uma aplicação financeira: ao contratá-la, a pessoa decide o quanto deseja aplicar, por quanto tempo, e depois em quantos anos deseja fazer o resgate", diz o advogado tributarista Samir Nemer, sócio do Furtado Nemer Advogados.
Há duas modalidades: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O primeiro permite deduzir do IR parte do imposto devido. O segundo, não. Por isso, o PGBL é indicado para quem efetivamente paga IR e o VGBL para quem fazer declaração simplificada.
Veja abaixo as diferenças entre eles e como incluir os planos da declaração:
Como declarar previdência privada no Imposto de Renda?
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) tem como principal característica e vantagem permitir a dedução do Imposto de Renda. Quem possui um PGBL pode deduzir os valores investidos nesse tipo de plano até o limite de 12% da sua renda tributável no ano (salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões, entre outras fontes de renda).
Por exemplo, a pessoa que teve rendimento bruto de R$ 100 mil em 2021 poderá deduzir R$ 12 mil, pagando assim o Imposto de Renda somente sobre os R$ 88 mil restantes.
Quem tem esse tipo de plano é menos tributado, porque a base para calcular o imposto vai ser menor. Mas vale ressaltar que não significa que haverá isenção de Imposto de Renda sobre os R$ 12 mil descontados.
Na opção de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), os impostos incidem somente sobre os rendimentos da aplicação, e não sobre o total dela. Mas, ao mesmo tempo, ele não permite qualquer dedução do Imposto de Renda.
Como declarar PGBL e VGL no Imposto de Renda?
No PGBL é preciso seguir os seguintes passos no programa de declaração do Imposto de Renda 2022:
- Informar o valor das contribuições na ficha "Pagamentos Efetuados";
- Escolher o código 36, de "Previdência Complementar";
- Informar o nome da pessoa e o CNPJ da instituição responsável pelo plano de previdência.
Caso tenha havido apenas contribuições em 2021, sem nenhum resgate no ano, não precisará declarar mais qualquer informação. O mesmo vale para quem não fez contribuição no último ano.
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No VGBL o processo é diferente, por não permitir deduções na base de cálculo do Imposto de Renda. Ele é indicado para quem preenche a declaração simplificada. Sendo assim, ele deve ser declarado como uma aplicação financeira, da seguinte forma:
- Abra a ficha "Bens e Direitos";
- Selecione o grupo "99 – Outros Bens e Direitos" e o código "06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre";
- Informe o CNPJ da seguradora no campo discriminação, o número da conta e as informações da apólice;
- Informe qual era a situação da aplicação nas datas especificadas do exercício.
O valor declarado é o saldo bruto. Ou seja, é o que a pessoa acumulou com os depósitos, sem contar a rentabilidade.
Como é a tributação de IR sobre a previdência privada no resgate?
Na hora de contratar o plano de previdência privado, é preciso escolher a forma que o plano será tributado no momento do resgate, ou seja, se o regime de tributação será progressivo ou regressivo. E para cada um deles há uma regra de declaração.
Regressivo: Nesse tipo de tributação, as alíquotas do Imposto de Renda vão de 0% a 27,5%, a depender do valor resgatado. Neste modelo, o IR incide da mesma forma que incide sobre os assalariados: a alíquota varia conforme o valor que a pessoa recebe de aposentadoria privada.
Além disso, quando é feito o resgate do saldo da previdência privada, é recolhido 15% de IR na fonte – mas esse imposto pode ser compensado na declaração.
Progressiva: Nessa modalidade as alíquotas do Imposto de Renda vão diminuindo ao longo do tempo, começam em 35% para as contribuições feitas em até dois anos e caem, também a cada dois anos, cinco pontos percentuais.
Como declarar PGBL ou VGBL em caso de resgate?
O contribuinte que fez algum resgate ou está usufruindo dos benefícios dos produtos de previdência privada precisa informar as quantias recebidas em 2021, de acordo com a tabela de tributação.
Versão regressiva:
- Os rendimentos devem ser preenchidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 6 (Rendimentos de aplicações financeiras);
- Basta informar o nome do beneficiário (titular ou dependente), o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo plano e os valores recebidos.
Versão progressiva:
- Os ganhos precisam ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", com a indicação do CNPJ da fonte pagadora.