IPVA
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O prazo final para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) acabou em 11 de abril e, com a grana curta e inflação em alta, motoristas podem ter deixado o tributo atrasar. E agora, como fazer para regularizar o débito? O EXTRA explica! O primeiro passo é saber o tamanho da dívida. Para quitar o imposto, os proprietários devem emitir uma Guia de Regularização de Débitos (GRD) no site da Secretaria Estadual da Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) ou no banco Bradesco. Para realizar esse procedimento, é preciso ter em mãos o número do Renavam do veículo.

O motorista pode emitir a guia para pagamento do imposto em cota única ou em até três parcelas, explica a secretaria. O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária.

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"Entretanto, sobre esse pagamento, incidirá a cobrança de juros e multa", informou, em nota.

Importante destacar que a multa aplicável, após o vencimento, é de 0,33% ao dia, limitado ao total de 20%, enquanto os juros obedecem a taxa Selic, hoje em 11,75%.

Depois de 90 dias sem pagar o tributo, o contribuinte é inscrito na dívida ativa da União. Isso significa estar oficialmente inadimplente. Um processo judicial é aberto e o consumidor é impedido de fazer concursos públicos e pegar empréstimos.

E como pagar? No site do banco, a guia para pagamento do IPVA pode ser obtida através da internet no link "emissão da GRD".

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Os motoristas que transitam com o documento atrasdo devem ficar atentos: embora o carro não possa ser apreendido por atraso no IPVA, ele tem uma data limite para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) anual. E para tirar o CRLV é necessário, antes, quitar o IPVA. Esse prazo varia de acordo com o final da placa do veículo.

Para mais informações, o contribuinte pode acessar o portal do IPVA no seguinte endereço: https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/ .

Isenções

No Rio de Janeiro estão isentos do IPVA: veículos com mais de 15 anos de fabricação, ônibus e vans escolares e máquinas agrícolas, inclusive tratores. Pessoas com deficiências visuais, físicas, intelectuais ou autismo também têm direito a não pagar o imposto.

Para conseguir solicitar isenção geralmente é necessário ter um laudo do SUS assinado pelo psicólogo e neurologista, nos casos de deficiência física, mental ou visual; preencher um formulário disponível no portal da Sefaz-RJ; possuir a carteira especial emitida pelo Detran; estar com o Darj pago; possuir nota fiscal em caso de veículo novo; ter o documento do veículo; abrir processo de isenção de IPVA eletronicamente através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Como conseguir isenção

Para conseguir a isenção do IPVA no RJ, o condutor precisa ser elegivel em uma das classificações disponibilizadas pela Sefaz-RJ:

  • Portadores de deficiência física, visual, intelectual ou autismo;
  • Diplomáticos;
  • Veículos estrangeiros com até um ano de permanencia no estado;
  • Tratores e máquinas agrícolas;
  • Transporte escolar;
  • Táxis;
  • Veículos com mais de 15 anos da data de fabricação;
  • Vans ou veículos similares de cooperativas devidamente registrados, destinada exclusivamente ao transporte complementar de passageiros;
  • Embarcações que pertencem a pescadores utilizadas nas atividades artesanais ou de subsistência;
  • Ambulâncias.


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