O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou o uso do saldo do Fundo para pagar até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Hoje, o trabalhador não pode ter mais do que três prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor.
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De acordo com a resolução publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União, o novo limite será de até 12 prestações em atraso, "que poderão integrar o valor a ser abatido". A medida é temporária, e entrará em vigor no dia 2 de maio e terá validade até 31 de dezembro. Segundo a publicação, a medida ainda precisa ser regulamentada.
Pelas regras do FGTS, o uso de saldo para liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional pode ser feita observado um intervalo mínimo de 2 anos entre cada movimentação.