Incentivo a refrigerantes pode ser cortado para compensar Refis do MEI
Empresas que produzem o xarope dos refrigerantes e estão instaladas na Zona Franca de Manaus são isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O governo deve aliar o aumento do imposto cobrado sobre os bancos e o corte do incentivo tributário de fabricantes de concentrados de refrigerantes instalados na Zona Franca de Manaus para compensar o programa de renegociação de débitos tributários (Refis) para empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs).
Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia
O Ministério da Economia já tem pronto tanto o decreto que trata dos refrigerantes quanto a medida provisória (MP) para aumentar o imposto dos bancos.
A medida provisória mexe na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), subindo a alíquota de 20% para 21% no caso dos bancos. E de 15% para 16% para corretoras, seguradoras e distribuidoras de valores imobiliários.
A mudança é temporária e seria válida apenas até o fim deste ano. Com isso, o governo espera arrecadar mais R$ 244 milhões, caso a MP seja publicada ainda em abril.
O governo tem ainda um decreto para acabar com benefícios para o setor de refrigerantes. Caso esse decreto seja publicado neste mês, o governo ampliaria a arrecadação em R$ 252 milhões neste ano e R$ 440 milhões para o ano de 2023.
As empresas que produzem o xarope dos refrigerantes e estão instaladas na Zona Franca são isentas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Mesmo sem pagar esse imposto, porém, elas geram créditos tributários para grandes empresas engarrafadoras que adquirem o concentrado. O benefício é equivalente ao valor do imposto sobre o xarope de refrigerante.
Até o fim de fevereiro, a alíquota era de 8%, mas graças ao corte linear de 25% no imposto, promovido pelo Ministério da Economia, já havia caído a 6%. Agora, a alíquota deve cair a zero. Quanto menor é esse porcentual, menos créditos as grandes empresas têm para abater seus tributos.
Exigência de compensação financeira
A compensação financeira que será feita pelo governo é exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em alguns casos. A área jurídica do Ministério da Economia entende que a LRF exige compensação para a adoção do Refis do Simples e MEI.
O Refis para MEIs e empresas do Simples, aprovado pelo Congresso no ano passado, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro argumentando que os parlamentares não indicaram fonte de compensação financeira para as medidas. Depois, ele próprio passou a defender a derrubada do veto.
Após veto de Bolsonaro, governo divulgou um novo programa para renegociação de dívidas do Simples e do MEI.
O Congresso, então, derrubou esse veto no início deste mês. Segundo fontes da área econômica, o impacto na arrecadação deste ano seria de aproximadamente R$ 500 milhões. O governo estima que R$ 50 bilhões poderiam ser negociados.
Para o programa ser operacionalizado, porém, é necessário criar a compensação financeira, na avaliação da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes. Por isso, a alternativa analisada passou a ser elevar a CSLL e cortar incentivos para refrigerantes.
Componente político
O corte de incentivos para o setor de refrigerantes também tem um componente político. O presidente Jair Bolsonaro ficou irritado com parlamentares do Amazonas por contestarem o corte de 25% no IPI. Deputados e senadores do estado ficaram preocupados com o corte porque isso tira atratividade dos produtos feitos na Zona Franca de Manaus, cujo o IPI é zerado.
O governo chegou a prometer retirar do corte de IPI os produtos que são elaborados na Zona Franca, mas recuou por conta da ação na Justiça de parlamentares amazonenses. Por isso, o Palácio do Planalto defende agora o corte do benefício para refrigerantes, numa forma de passar "recados" a parlamentares do Amazonas.
O decreto, porém, não é suficiente para compensar o Refis do Simples. Por isso, a alternativa de também subir a CSLL.
Enquanto a solução oficial do governo não vem, setores pressionam pela adoção do programa de renegociação de dívidas.
Chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), o Refis do Simples permite às empresas inscritas e aos MEIs parcelar suas dívidas em até 180 meses (15 anos).
O programa determina parcelas mínimas de R$ 300 a quem aderir. Os MEIs poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês. O desconto pode chegar a 90% no caso de multas e juros e de 100% dos encargos legais. Ainda não há estimativa de data de início e fim das inscrições.
Pela regra, o empresário endividado precisa pagar uma parte dos valores, com desconto, assim que fizer a adesão ao Relp. O saldo devedor restante poderá ser parcelado em até 15 anos, com exceção das dívidas com a Previdência, que têm prazo limite de até cinco anos. O parcelamento vence em maio de cada ano, com início em maio de 2022.
Um Microempreendedor Individual tem faturamento anual de até R$ 81 mil. Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões podem fazer parte do Simples Nacional. Ambos os regimes concedem condições simplificadas de pagamentos de tributos.
O Brasil tem hoje 18,9 milhões de microempreendedores individuais e empresas de pequeno ou médio porte, de acordo com dados do Ministério da Economia.