A regra está em vigor desde o último dia 10 para as chamadas de telemarketing originadas de celulares.
FreePik
A regra está em vigor desde o último dia 10 para as chamadas de telemarketing originadas de celulares.

Apenas 254 códigos 0303, prefixo de identificação de ligações de telemarketing, foram cadastrados até o momento, sendo que somente 105 estão ativos. Há dez milhões de combinações de números possíveis a serem ofertadas com o prefixo 0303, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que, no entanto, não sabe mensurar quantos serão necessários para atender o mercado brasileiro.

Mas não é difícil entender que o volume cadastrado até agora é praticamente insignificante, já que todas as empresas, dos mais diversos setores — de varejo a turismo, de bancos a saúde — que oferecem produtos ou serviços aos consumidores por telefone terão que ter um número 0303 vinculado ao seu CNPJ.

Entre no  canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia 

A regra está em vigor desde o último dia 10 para as chamadas de telemarketing originadas de celulares. Em 10 de junho, o prefixo também passa a ser obrigatório para feitas a partir de telefones fixos. Embora admita que o número de cadastros ainda é pequeno, o que mais preocupa a Anatel não é adesão do mercado formal, mas como deter empresas que atuam nas sombras.

— A maioria das chamadas que os consumidores recebem de celulares são fraudulentas, são spoofing. Mais de 90% das empresas sérias usam a rede fixa — diz Vinícius Oliveira Caram Guimarães, superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel.

Ele explica que esse mercado usa números de telefones disponíveis ainda não cadastrados por um CNPJ ou CPF, ou seja, sem dono, para contatar o consumidor:

— Se ele atende, a ligação cai e seu número vai parar em uma lista potencial de telemarketing — explica Guimarães, acrescentando que também é essa origem de tentativas de outras fraudes.

Consumidor é fiscal

A principal queixa do estudante carioca Alison Fidelis, de 24 anos, é justamente as chamadas interrompidas:

— A maioria das ligações, quando atendo, desliga na cara ou fala “aguarde um momento” e, em dez segundos, a chamada é encerrada.

A Anatel oficiou 12 operadoras de pequeno porte por indício de prática indevida. Se esta for confirmada, elas podem perder a outorga. O Conexis, que representa as operadoras de telecom, e a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), que reúne as maiores empresas de telemarketing, dizem atuar em conjunto com a agência para combater fraudes.

Especialista em telecom, André Gildin, diretor da RKKG Consulting, diz que se trata de um crime cibernético e destaca que o consumidor tem um papel fundamental na fiscalização:

— É importante que ele notifique à Anatel. Por outro lado, se existe essa prática criminosa, é porque há empresas que compram esses serviços. É preciso rastrear essa cadeia.

O fato é que até, agora, para o consumidor, a sensação é que a nova regra ainda não saiu do papel.

— Minha expectativa com entrada em vigor (da regra) era que aparecesse o identificador e eu pudesse não atender ou bloquear logo. Mas continuo recebendo ligações todos os dias de telemarketing de telefones móveis e fixos sem o prefixo 0303 — queixa-se a agente de negócios Tamara Ferreira, de 39 anos.

Bloqueio é desafio

Garantir o bloqueio eficaz dessas chamadas é outro desafio. Além dos portais de bloqueios como o do Procon-SP e outros similares estaduais, uma das alternativas seria ampliar o Não Me Pertube, fruto da autorregulação do setor de telecom.

Leia Também

O portal é nacional, mas, até o momento, só serve para o bloqueio de telemarketing de operadoras de telecom e de oferta de crédito consignado. O Conexis diz estudar ações adicionais para que a plataforma seja usada no bloqueio do prefixo, mas não há nada definido.

A Anatel também oficiou a Associação Brasileira Indústria Elétrica Eletrônica (Abinee) para que verifique que aparelhos celulares e aplicativos disponíveis que permitiriam o bloqueio total o prefixo 0303. Segundo a Abinee, a reunião com os fabricantes acontecerá esta semana.

Para Diogo Moyses, coordenador de Telecom e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a identificação das chamadas de telemarketing garante o direito básico à informação, mas não é um solução para o assédio:

— O que resolveria seria telemarketing só poder ser feito com consentimento prévio. Isso atenderia o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados. Há projetos nesse sentido em trâmite no Congresso.

A três meses da implementação total da regra, a ABT diz não ter dados sobre o setor e ainda estar sanando dúvidas com a Anatel sobre o funcionamento do sistema.

Entenda a regra e como reclamar

Como funciona

O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, ou seja, para oferta de produtos e serviços. A ideia com a identificação é dar a escolha ao consumidor de atender ou não e facilitar o bloqueio.

O que já está valendo

Em 10 de março, o uso virou obrigatório do prefixo 0303 para chamadas originadas em telefones móveis. Em 10 de junho, entra em vigor a segunda etapa da regulação que torna obrigatório o uso do 0303 pelas chamadas de telemarketing ativo feitas a partir de telefones fixos.

Descumprimento

As empresas que descumprirem a regra estão cometendo uma irregularidade e podem receber sanções da Anatel, entre elas multa.

Recebeu ligação sem identificação

A orientação da Anatel é primeiro reclamar com a sua operadora de telefonia para que tome providências. Se não for resolvido, registre queixa na Anatel.

Spoofing

A ligação é feita de números ainda não cadastrado em nenhum CPF ou CNPJ , por empresas que atuam à sombra da lei e costumam fazer a chamada prova de vida, em que a ligação é encerrada logo após o usuário atender. Quando a chamada é atendida, o número passa a fazer parte de um cadastro potencial para telemarketing. Esse mesmo expediente é usado para fraudes e golpes. A orientação é reclamar a operadora.

Bloqueio de ligações

O bloqueio pode ser feito na operadora, diretamente à empresa que fez a chamada, e em plataformas como a “Não me perturbe”, a do Procon-SP e várias similares estaduais.

Canais de atendimento

As reclamações à Antel podem ser feitas pelo app “anatel Consumidor”, pelo telefone 1331 ou pelo site www.gov.br/anatel .


    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!