Em 2022, estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 2.379,97 mensais
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Em 2022, estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 2.379,97 mensais

Faltando pouco mais de um mês para o fim do período para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 — o prazo vai até as 23h59 do dia 29 de abril —, ainda há quem tenha dúvida sobre a declaração. Entre elas quem deve restar contas à Receita Federal e como declarar Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e aquela quando se "vende" um terço de férias. O EXTRA conversou com Richard Domingos, diretor tributário da Confirp, e pegou algumas dicas para o contribuinte.

— Em 2022, estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 2.379,97 mensais, em média, em 2021. Isso dá uma renda anual superior a R$ 28.559,70 — explica Domingos, que acrescenta que quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também precisa enviar a declaração.

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Caso a empresa tenha distribuído Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no ano passado, o contribuinte deve informar o valor recebido no preenchimento do Imposto de Renda 2022. Mas, atenção: ainda que o montante também seja pago pelo empregador, ele não pode ser somado ao salário e deve ser declarado em uma ficha específica do programa da Receita Federal.

O valor recebido via PLR é informado em uma aba separada dos salários. As pessoas físicas que tenham recebido o benefício no ano passado devem declará-lo na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva". No "Tipo de rendimento", selecione o código "11 - Participação nos lucros e resultados".

A PLR é tributada na fonte. Ou seja, a empresa retém o imposto que seria cobrado do trabalhador. No entanto, quem recebe até R$ 6.677,55 de PLR no ano está isento da cobrança. A partir desse montante, as alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, conforme os rendimentos individuais.

Caso a PLR tenha sido distribuída mais de uma vez em um mesmo ano — pela lei, devem ser no máximo duas — é preciso que as alíquotas considerem os valores de todas as distribuições.

Por se tratar de tributação exclusiva, a PLR não compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física para a declaração de ajuste anual nem tem qualquer impacto no imposto devido. Também não entra no cálculo para fins de restituição do Imposto de Renda retido na fonte.

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Venda de um terço de férias

Já quem vendeu parte das férias no ano passado tem que ter atenção redobrada na hora de fazer a declaração. Isso porque esse período que o funcionário abre mão, normalmente 10 dias, para trabalhar é conhecido como "abono pecuniário".

E o rendimento obtido com o abono pecuniário é isento de Imposto de Renda, mas precisa ser informado em uma ficha específica da declaração.

É importante destacar que o abono pecuniário não é o mesmo que adicional de um terço do salário, que é pago quando o trabalhador tira férias. Esse adicional é tributável e deve ser somado aos salários na hora de informar os rendimentos na declaração.

E como informar o abono pecuniário? Na declaração, localize a ficha de "rendimentos isentos e não tributáveis", no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento da declaração.

Em "Tipo de rendimento" selecione a opção "26 - outros". Informe se o pagamento foi feito a você (titular) ou a um dos seus dependentes. Em seguida, preencha o CNPJ e o nome da empresa que fez o pagamento. No campo "Descrição" informe que se trata de "abono pecuniário".

E seguida informe o valor do abono pecuniário recebido, conforme consta no informe de rendimentos fornecido pela empresa. Se o valor não estiver especificado, peça para o RH da empresa corrigir o documento. Clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha.

Também obrigam o envio da declaração

  • — Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
  • — Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • — Operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • — Ter, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • — Receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • — Ter passado a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ainda viver no país em 31 de dezembro

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