Faltando pouco mais de um mês para o fim do período para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 — o prazo vai até as 23h59 do dia 29 de abril —, ainda há quem tenha dúvida sobre a declaração. Entre elas quem deve restar contas à Receita Federal e como declarar Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e aquela quando se "vende" um terço de férias. O EXTRA conversou com Richard Domingos, diretor tributário da Confirp, e pegou algumas dicas para o contribuinte.
— Em 2022, estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 2.379,97 mensais, em média, em 2021. Isso dá uma renda anual superior a R$ 28.559,70 — explica Domingos, que acrescenta que quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também precisa enviar a declaração.
Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia
Caso a empresa tenha distribuído Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no ano passado, o contribuinte deve informar o valor recebido no preenchimento do Imposto de Renda 2022. Mas, atenção: ainda que o montante também seja pago pelo empregador, ele não pode ser somado ao salário e deve ser declarado em uma ficha específica do programa da Receita Federal.
O valor recebido via PLR é informado em uma aba separada dos salários. As pessoas físicas que tenham recebido o benefício no ano passado devem declará-lo na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva". No "Tipo de rendimento", selecione o código "11 - Participação nos lucros e resultados".
A PLR é tributada na fonte. Ou seja, a empresa retém o imposto que seria cobrado do trabalhador. No entanto, quem recebe até R$ 6.677,55 de PLR no ano está isento da cobrança. A partir desse montante, as alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, conforme os rendimentos individuais.
Caso a PLR tenha sido distribuída mais de uma vez em um mesmo ano — pela lei, devem ser no máximo duas — é preciso que as alíquotas considerem os valores de todas as distribuições.
Por se tratar de tributação exclusiva, a PLR não compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física para a declaração de ajuste anual nem tem qualquer impacto no imposto devido. Também não entra no cálculo para fins de restituição do Imposto de Renda retido na fonte.
Leia Também
Venda de um terço de férias
Já quem vendeu parte das férias no ano passado tem que ter atenção redobrada na hora de fazer a declaração. Isso porque esse período que o funcionário abre mão, normalmente 10 dias, para trabalhar é conhecido como "abono pecuniário".
E o rendimento obtido com o abono pecuniário é isento de Imposto de Renda, mas precisa ser informado em uma ficha específica da declaração.
É importante destacar que o abono pecuniário não é o mesmo que adicional de um terço do salário, que é pago quando o trabalhador tira férias. Esse adicional é tributável e deve ser somado aos salários na hora de informar os rendimentos na declaração.
E como informar o abono pecuniário? Na declaração, localize a ficha de "rendimentos isentos e não tributáveis", no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento da declaração.
Em "Tipo de rendimento" selecione a opção "26 - outros". Informe se o pagamento foi feito a você (titular) ou a um dos seus dependentes. Em seguida, preencha o CNPJ e o nome da empresa que fez o pagamento. No campo "Descrição" informe que se trata de "abono pecuniário".
E seguida informe o valor do abono pecuniário recebido, conforme consta no informe de rendimentos fornecido pela empresa. Se o valor não estiver especificado, peça para o RH da empresa corrigir o documento. Clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha.
Também obrigam o envio da declaração
- — Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- — Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- — Operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- — Ter, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- — Receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- — Ter passado a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ainda viver no país em 31 de dezembro