Na quinta-feira, o governador de São Paulo, João Doria, anunciou o fim da obrigatoriedade das máscaras
em ambientes fechados em todo o estado. Diante disso, empresas podem continuar exigindo que funcionários utilizem o equipamento de proteção contra a Covid-19?
Flávia Azevedo, sócia da área trabalhista do Veirano Advogados, explica que as companhias podem continuar exigindo as máscaras, mas deverão atualizar suas políticas internas.
"A partir do momento em que tenho o decreto, que precisa ser replicado pela Prefeitura de São Paulo para ter efeito na capital, o uso de máscara deixa de ser obrigatório, o que também vale para escritórios, por exemplo. Mas o empregador ainda precisa zelar pela saúde e segurança do ambiente", afirma a advogada.
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A advogada lembra que a portaria nº 14/2022 do Ministério do Trabalho, que ainda está vigente, afirma que as empresas devem oferecer proteção facial compatível com as atividades (máscaras PFF2 ou mesmo face shields para atividades industriais, por exemplo) e manter o uso de máscaras de forma geral.
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Como o decreto estadual liberou o uso, porém, a questão passa a uma opção de empresa, que deve colocar a decisão em normas internas. "Isto passa então a fazer parte do contrato de trabalho e os funcionários são obrigados a cumprir, desde que a política de segurança da empresa seja atualizada", esclarece a advogada.
Flávia ainda afirma que punições só podem ser aplicadas a funcionários que não utilizarem máscara se a obrigatoriedade estiver justificada na política de segurança da companhia. No momento, é improvável que isso aconteça, segundo a advogada.