Veja como declarar redução da jornada no Imposto de Renda

Na sua reedição, o programa chegou a quase 2,6 milhões de trabalhadores

Trabalhadores que receberam o benefício emergencial (BEm) precisam declarar
Foto: Redação 1Bilhão Educação Financeira
Trabalhadores que receberam o benefício emergencial (BEm) precisam declarar

No primeiro semestre do ano passado, período de repique nos casos de Covid-19 no país, o governo federal reeditou a medida emergencial que havia sido colocada em prática em 2020, permitindo que as empresas reduzissem jornadas ou suspendessem o contrato de seus funcionários. Agora em 2022, todos os beneficiários devem informar os repasses na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022.

O Programa de Manutenção de Emprego e Renda instituiu o BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que foi pago pela União para cobrir parte dos custos com a suspensão ou redução da jornada de trabalho e de salário.

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Na sua reedição, de 27 de abril até 25 de agosto do ano passado, o programa chegou a quase 2,6 milhões de trabalhadores, que agora terão que informar esses valores à Receita.

Confira abaixo como informar os valores ao Fisco:

Como declarar o BEm no Imposto de Renda?

De acordo com o sócio do Furtado Nemer Avogados, Samir Nemer, os valores do BEm são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

No campo "Nome da fonte pagadora”, o trabalhador precisa colocar "Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda".

Vale lembrar que o benefício é pago pelo governo tanto para os trabalhadores que tiveram a sua jornada reduzida quanto para aqueles que tiveram o contrato suspenso.

No caso da redução de jornada, além do auxílio do governo, há uma parcela paga pelo empregador que é tributável. E deve ser declarado no campo de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica", o mesmo em que se declara o salário, mas separadamente.

Em caso de contrato suspenso, a empresa não era obrigada a pagar nenhum tipo de compensação. Mas a lei a possibilidade de uma ajuda compensatória mensal, que podia ser paga pelo empregador em paralelo ao pagamento do BEm, de forma que o trabalhador não tivesse perda salarial.

Neste caso, esse adicional que é pago pela empresa é isento de impostos e deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item número 26 (Outros).

Qual CNPJ deve ser informado?

No caso do benefício pago pelo governo federal, o trabalhador deve informar o CNPJ 00.394.460/0572-59, do Ministério da Economia/Benefício Emergencial de Proteção do Emprego e da Renda.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal fizeram os pagamentos, mas os recursos foram desembolsados pelo Tesouro Nacional.

No caso dos valores recebidos pela empresa que emprega o trabalhador, o CNPJ da companhia é o que deve constar como fonte pagadora.

O recomendado é que seja informado na descrição que o valor é uma ajuda compensatória.

Como saber quanto o trabalhador recebeu de BEm?

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets e no site do governo ( https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador ).

Para acessar os valores via aplicativo, o primeiro passo é baixá-lo na loja virtual do dispositivo. Para isso, basta procurar "Carteira de Trabalho Digital" e clicar para fazer o download.

Depois, o contribuinte deverá abrir o aplicativo e entrar com sua conta de cadastro na plataforma gov.br, do governo federal. Caso ele não tenha o acesso ainda, poderá ser feito no próprio app.

Para isso, deverão ser informados o CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento. Se for nascido no exterior, selecione “Não sou brasileiro”.

Em seguida, o contribuinte será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária para que o governo confirme que é realmente você.

O mesmo cadastro será exigido caso o acesso esteja sendo feito pelo site do Ministério da Economia.

Uma vez que o acesso no aplicativo tenha sido autorizado, o contribuinte deverá selecionar a opção "Benefícios" na barra inferior. Depois, basta clicar em "Consultar" na opção escrita "Benefício Emergencial" para visualizar os valores.

Na versão web, assim que entrar no sistema, aparecerá uma opção na cor azul escrita "Beneficio Emergencial". O contribuinte deverá clicá-la e depois selecionar "Meus Benefícios" para ver quanto foi recebido.