Medida deve impactar transações em dólares
Redação 1Bilhão Educação Financeira
Medida deve impactar transações em dólares

O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente Jair Bolsonaro assinaram nesta terça-feira (15) um decreto que progressivamente zera o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) sobre câmbio até 2028. Esse é um dos compromissos assumidos pelo país para entrar na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

De acordo com o Ministério da Economia, essa redução será “gradual e escalonada”. Em carta enviada para a organização em janeiro, Guedes também se comprometeu em zerar o IOF cobrado sobre compra de moeda estrangeira em espécie no Brasil.

Além disso, as taxas de câmbio cobradas quando há transferência de recursos de pessoas que moram no Brasil para o exterior também devem ser zeradas.

Atualmente, o IOF sobre câmbio está em 6,38%. Já a taxa para compra de moeda estrangeira em espécie é de 1,1%.

No mesmo evento no Palácio do Planalto, Guedes e o presidente Jair Bolsonaro assinaram duas medidas provisórias. A primeira institui o “novo marco da securitização” com o objetivo de unificar as regras para o mercado de seguros.

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A Medida Provisória (MP) também estabelece regras para a emissão de Letras de Riscos de Seguros (LRS), um título vinculado a uma carteira de apólices de seguros.

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O chefe da assessoria especial do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, disse que o novo marco vai auxiliar na realização de seguros quando há riscos que atingem muitas pessoas ao mesmo tempo. Sachsida exemplificou que a medida pode auxiliar na prevenção de impactos quando existem grandes choques naturais, como enchentes.

"Para resolver esse problema, estamos lançando a Letra de Risco de Seguro para fracionar o risco e ao fracionar o risco você desenvolve o mercado e capitais. Vamos facilitar que o cidadão comum, as empresas, se previnam contra grandes choques naturais, como as enchentes", apontou.

A segunda MP muda regras da Cédula de Produto Rural (CPR), que permite o recebimento antecipado de valores ligados à comercialização de produtos rurais. Além disso, inclui qualquer operação financeira rural, como as realizadas no mercado de capitais, no escopo do Fundo Garantidor Solidário (FGS). 

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