O período de entrega do Imposto de Renda (IR) têm início na próxima segunda-feira, dia 07. Até lá, os contribuintes podem reunir os documentos necessários para a declaração já que o prazo este ano será mais curto e terminará no dia 29 de abril. Os informes de rendimentos de salários, por exemplo, deveriam ter sido entregues pelas empresas até ontem, 28 de fevereiro. Caso não tenha recebido, o trabalhador deve entrar em contato com seu empregador e pedir o documento. Porém, se mesmo assim, não obtiver sucesso, há outro caminho.
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"Através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), com acesso pleno, você consegue consultar todas as fontes pagadoras que informaram algum valor ao seu CPF, quando fizeram a declaração de pessoa jurídica. E essa informação tem que ser lançada no Imposto de Renda, na ficha “rendimentos recebidos de pessoa jurídica pelo titular”", diz Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio.
No caso de aposentados e pensionistas, o extrato de pagamento do benefício do INSS pode ser emitido pela internet, no Portal Meu INSS. Depois de fazer o login, basta clicar na opção “Extrato de Pagamento de Benefício”, do lado esquerdo da página, e fazer a emissão. Correntistas dos bancos públicos ainda podem fazê-lo pelo caixa eletrônico, através da opção “Previdência Social”, no Banco do Brasil, ou “Extrato Previdenciário”, na Caixa.
Os dados relativos a rendimentos de instituições financeiras podem ser baixadas pelo Internet Banking ou pelo site das corretoras de valores. Alguns bancos digitais fazem o envio por e-mail também.
Já os comprovantes de despesas médicas e odontológicas podem ser requisitados direto ao prestador do serviço ou, em alguns casos, obtidos pelo site Nota Carioca (notacarioca.rio.gov.br), o qual reúne notas fiscais digitais. Esses documentos devem ser guardados, obrigatoriamente, por cinco anos, prazo máximo para contestação da Receita. Não é permitido lançar despesas de saúde se não tiver o recibo.
Relatórios de gastos com plano de saúde estão disponíveis nos portais das seguradoras. Na maioria delas, é necessário fazer um cadastro de acesso, usando o número da carteirinha, CPF e e-mail. O lançamento deve ser na aba “Pagamentos Efetuados”, sob o código 26, incluindo CNPJ e nome da operador. Valores reembolsados de consultas particulares devem ser inseridos no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.