A "revisão da vida toda" para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ter seu desfecho nesta sexta-feira (dia 25). Isso porque, após um longo pedido de vistas — que se iniciou em agosto do ano passado —, o ministro Alexandre de Moraes vai dar o voto de minerva sobre a constitucionalidade da inclusão de todas contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias.
Atualmente, somente são considerados os recolhimentos feitos após esse período, o que por sua vez diminui o valor do benefício de muitos segurados. Caso o ministro decida em favor da revisão, isso poderá aumentar os valores de muitas aposentadorias e pensões.
Em seu voto, o então ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, avaliou que deve ser aplicada a norma mais favorável. Ou seja, o cálculo das maiores contribuições feitas durante todo o período de contribuição do trabalhador, mesmo antes de 1994.
A discussão está empatada em cinco votos a favor e cinco contrários. Mesmo se o parecer final do ministro Alexandre de Moraes for favorável, nem todos serão beneficiados com a "revisão da vida toda", já que, dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado.
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, diz estar otimista com a decisão do ministro, conhecido por ser um dos melhores constitucionalistas do país.
"O que se trata nesse processo é o princípio constitucional da segurança jurídica. De acordo com decisões do próprio Supremo, uma regra de transição não pode ser mais desfavorável que uma regra permanente. E esse é um princípio lógico", avalia Badari.
No entanto, a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas Farias, relembra que nem todos se enquadram na "revisão da vida toda".
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"Somente aposentadorias concedidas depois de novembro de 1999 se enquadrariam na revisão. Também temos o prazo de dez anos, que chamamos de prazo decadencial, para fazer o pedido de revisão. Esse prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao primeiro recebimento da parcela da aposentadoria. Se o trabalhador recebeu o seu primeiro pagamento em dezembro de 2010, no mês seguinte começou a contar o prazo de dez anos. Com isso, em 2021 acabou o prazo", explica.
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Aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência não entram nessa revisão. Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe as suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.
"Não sabemos com certeza como será a modulação dos efeitos do resultado final do julgamento, ou seja, se a decisão final vai beneficiar apenas aqueles que entraram com a ação ou todos os aposentados que têm direito a essa revisão", avalia.
"O INSS pode embargar a decisão no prazo de dez dias a partir da publicação, caso identifique na decisão alguma omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Neste caso, haverá uma nova decisão para apreciar esses embargos de declaração, mas, diante de uma decisão favorável, entendo que o mérito favorável do julgamento será mantido, apenas sendo alterada alguma questão pontual naquela decisão."
Três grupos distintos
Segundo especialistas, os segurados estão em três grupos: aqueles que realizaram poucos recolhimentos após 1994; quem recebia uma alta remuneração bem antes de 1994; e aqueles com baixos salários após 1994. Nestes casos, eles poderão ser beneficiados com a revisão.
Os aposentados que tiveram uma redução no valor de seus benefícios nos últimos tempos, devido ao sistema de transição, poderão pedir um novo cálculo mediante a inclusão de suas contribuições feitas, o que por sua vez, pode aumentar o valor da aposentadoria.
Para fazer os cálculos, é preciso ter em mãos carteiras de trabalho, carnês de contribuição, processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS) e carta de concessão do benefício a ser revisado.