Auxílio Emergencial
Reprodução: iG Minas Gerais
Auxílio Emergencial

A Receita Federal considera o auxílio emergencial como um rendimento tributável. Portanto, quem recebeu o benefício em 2021 e totalizou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisará declarar o Imposto de Renda.

Ou seja, se o contribuinte tiver recebido mais de R$ 28,5 mil e também recebido o auxílio emergencial, ele precisará declarar. Caso tenha recebido menos que isso, não é necessário fazer a declaração.  As novas regras foram divulgadas nesta quinta-feira (24).

Neste ano, porém, não há regra para devolver o recurso relativo ao benefício por meio do programa de declaração de IR.

Na prática, quem teve acesso ao auxílio e arrumou um emprego no ano passado não terá que ressarcir a União desta vez ao fazer o ajuste de contas.

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No ano passado, valores foram cobrados de quem teve renda em 2020
É uma situação diferente do que ocorrer no primeiro ano da pandemia. Os brasileiros cujo rendimento tributável ficou acima de R$ 22.847,76  em 2020 e que também receberam auxílio tiveram que devolver os valores ao governo.

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Jordão Novaes, advogado tributarista do Zilveti Advogados, explica que enquanto a Lei 13.982/2020, que tratava do auxílio emergencial concedido no primeiro ano da pandemia, previa a devolução por meio da declaração de ajuste anual, a Medida Provisória (MP) 1.039/2021, sobre o auxílio emergencial 2021, que virou o Decreto nº 10.740/2021, não estabelece nada nesse sentido.

O Ministério da Cidadania confirmou que, "caso o cidadão tenha conseguido emprego formal após o recebimento das parcelas do auxílio emergencial 2021, ele não terá de devolver os recursos".

Vale lembrar que o auxílio emergencial residual, pago em quatro parcelas no fim de 2020, já com valores reduzidos — com cotas de R$ 300 e R$ 600 (para mães chefes de família) — também não teve que ser devolvido.

Apesar de o contribuinte não ser mais obrigado a devolver os valores indevidos do auxílio emergencial por meio do Imposto de Renda, a Receita Federal observou que o Ministério da Cidadania disponibiliza um ambiente para gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores.

Quem teve direito ao auxílio

  • os que estavam recebendo, em dezembro de 2020, o benefício regular e sua extensão;
  • pessoas inscritas no Cadastro Único;
  • quem não tinha emprego formal ativoquem não recebia recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono salarial do PIS/Pasep e o antigo Programa Bolsa Família (PBF), entre outros critérios.

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