Imposto de Renda não cobrará devolução do auxílio emergencial; entenda
Beneficiários terão que restituir valores a mais recebidos diretamente ao Ministério da Cidadania
A Receita Federal informou nesta quinta-feira (24) que não cobrará a devolução do auxílio emergencial de beneficiários que receberam acima de R$ 22,8 mil em 2021. A decisão, segundo o Fisco, foi motivada por não haver previsão legal para a cobrança no Imposto de Renda.
Em 2021, beneficiários que receberam acima do teto do IR tiveram que devolver parte dos valores recebidos pelo Ministério da Cidadania. Na época, estava previsto a devolução na Medida Provisória que criou o programa assistencial temporário.
No ano passado, o governo federal calculou o recebimento de R$ 66,3 milhões devolvidos via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Sem a devolução via Imposto de Renda, os beneficiários deverão fazer a restituição diretamente ao Ministério da Cidadania.
Veja as regras para o Imposto de Renda 2022
A apresentação da declaração do IR 2022, ano-base 2021, começa no dia 7 de março, uma segunda-feira. O prazo se estende até o dia 29 de abril. A Receita informou que espera receber 34,1 milhões de declarações, número próximo ao que foi recebido no ano passado.
Cadastro no gov.br
Neste ano, a Receita Federal também vai limitar o acesso dos contribuintes aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) para quem não tiver nível prata ou ouro no portal gov.br.
A partir de sexta-feira, titulares de contas nível bronze não conseguirão mais consultar dados da declaração do Imposto de Renda e da malha fina.
Os cadastros prata ou ouro também são exigidos pelo Banco Central para o cidadão pedir a transferência do dinheiro esquecido no Sistema de Valores a Receber a partir do dia 7 de março. Hoje, 10 milhões de declarantes têm esse tipo de cadastro.
Segundo a Receita, a alteração faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais do órgão. O Fisco informa que a mudança permitirá que outros serviços, hoje só acessados por quem tem certificado digital, possam estar disponíveis para mais contribuintes.
O e-CAC é uma plataforma digital em que o contribuinte tem acesso aos dados da sua declaração do Imposto de Renda. Lá, é possível saber se há erros com o IR, se caiu na malha fina, marcar atendimentos, enviar documento e recuperar o imposto de anos anteriores. Também é possível declarar o IR por meio do e-CAC.
A conta gov.br, que dá acesso ao e-CAC e a outros serviços, tem três níveis de segurança. O bronze é usado para canais como o Meu INSS. O nível prata dá acesso a um total maior de serviços, e o ouro permite realizar qualquer serviço que estiver disponível de forma online.
Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.
Restituição via PIX
Outra novidade deste ano é a possibilidade de receber a restituição via PIX, o serviço de pagamento do Banco Central. Só será aceito, porém, a chave cadastrada com o CPF.
Para a Receita, isso vai facilitar o pagamento da restituição ao cidadão; reduzir a necessidade de reagendamento em razão de contas inválidas; facilitar a alteração de conta para crédito da restituição; e aumentar a segurança.
Também será possível pagar o Darf — no caso de quem deve imposto — via PIX.
Quer ficar bem informado sobre tudo que acontece na economia do Brasil e do Mundo? Acompanhe o canal do Brasil Econômico no Telegram
Quem deve declarar
- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
- Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
- Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
- As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.
Deduções
- Quem teve gastos altos em 2021 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, mesmo do ano passado.
- Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
- As deduções de saúde continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
- Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Restituição
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 30 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Multa
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.