Sede do Supremo Tribunal Federal (STF)
Luciano Rocha
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, na última semana, a contratação de médicos como pessoas jurídicas pelo Instituto Fernando Filgueiras (IFF), na Bahia. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes e acompanhada pelos ministros da Primeira Turma, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Especialistas, no entanto, acreditam que a medida trará impactos à Justiça do Trabalho. Nos últimos anos, tem crescido o número de processos em tribunais trabalhistas para reconhecimento de vínculo empregatício de funcionários que trabalham como PJ, mas com carga horária fixa prevista em CLT.

"Isso porque, a experiência tem mostrado que profissionais com nível de formação, que auferem remuneração alta e prestam serviços por meio de pessoa jurídica, quando da rescisão do contrato de prestação de serviços, acabam buscando o reconhecimento de vínculo de emprego para, com isso, obter vantagens pecuniárias que, na minha compreensão, são indevidas e causam sérios danos econômicos às empresas contratantes, que muitas vezes encerram suas atividades por não terem como pagar as dívidas trabalhistas decorrente da chamada pejotização", avalia Tomaz Nina, advogado especialista em direito trabalhista.

Segundo ele, apesar de se tratar de um tema polêmico, a própria justiça laboral sempre presumiu a prática como fraude.

"Entendo que a Pejotização, na perspectiva lançada pela decisão proferida pela 1ª Turma do STF na RCL 47843, é absolutamente válida e legal, pois está em consonância com o julgamento do RE 958252 (Tema 725), que declarou a licitude ampla e irrestrita da terceirização", lembra.  

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"A decisão proferida pelo Supremo, no meu sentir, causará impactos significativos na maneira como os magistrados trabalhistas irão apreciar as demandas sobre PJ, especialmente nos casos em que o profissional tiver condições análogas ao caso julgado no STF, haja vista que a decisão alterou diametralmente o entendimento predominante na Justiça do Trabalho", concliu Nina. 

Para o advogado, apesar do STF ter analisado a contratação específica de médicos, não há dúvida de que esse entendimento também será aplicado às diversas profissões que legalmente são contratadas como PJ, como engenheiros, arquitetos, corretores de seguros e imóveis, personal trainers e advogados.

O advogado Marcelo Faria destaca que a decisão do STF converge com as acórdãos anteriores da própria Corte sobre terceirização de atividades, “mas tendo como ponto principal a constitucionalidade e licitude quando se tratar de profissionais hipersuficientes e que exercem atividades eminentemente intelectuais e, portanto, com plena capacidade de avaliar os efeitos da respectiva contratação”.

"Com isso, trata-se de relevante entendimento que pode ser estendido para outras profissões que possuam características semelhantes e se torna importante referência para decisões da Justiça do Trabalho, sempre em nome de uma maior segurança jurídica nas relações profissionais", ressalta Faria.

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